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29.01.2026 | 14h05 Tamanho do texto A- A+

STF nega pedido de empresa e mantém descontos suspensos

Estado barrou descontos da Neo Instituição e mais 10 empresas por indícios de irregularidades

STF

A decisão é do ministro Flávio Dino, que negou seguimento à reclamação

A decisão é do ministro Flávio Dino, que negou seguimento à reclamação

GIORDANO TOMASELLI
DA REDAÇÃO

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Neo Instituição de Pagamento contra a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para derrubar a decisão que suspendeu os descontos consignados na folha de pagamento dos servidores. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28).

 

Não tem natureza de súmula vinculante, o que impede o conhecimento da reclamação. Por esses fundamentos, nego seguimento

O secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, suspendeu no último dia 14, por 120 dias, os descontos consignados em folha de pagamento da Neo e mais 10 instituições financeiras, incluindo também o Banco Master, investigado pela Policia Federal.

 

A Neo alegou que o Governo do Estado estaria utilizando um "estratagema" para contornar uma decisão anterior da Suprema Corte. Segundo a defesa, a Seplag teria mimetizado os efeitos de uma norma já suspensa pelo STF, sob o pretexto de um processo administrativo instaurado poucos dias após a decisão judicial.

 

“O ato ora fustigado desrespeita frontalmente a decisão cautelar proferida por esta Corte nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.900/MT, de Relatoria desse eminente Ministro André Mendonça. Na oportunidade em que analisou a ADI 7900, esse Pretório Excelso concedeu medida cautelar e suspendeu a eficácia do Decreto Legislativo nº 79/2025 do Estado de Mato Grosso, sob o fundamento de que a suspensão generalizada dos efeitos financeiros de contratos de crédito consignado usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Política de Crédito, além de malferir a segurança jurídica”, diz trecho da reclamação da Neo.

 

Dino, entretanto, destacou que o pedido, feito através de uma reclamação constitucional, não é o meio jurídico adequado para contestar atos administrativos, a menos que haja descumprimento de ‘Súmula Vinculante’.

 

“A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a reclamação somente é cabível contra ato administrativo que contrariar súmula vinculante ou aplicá-la indevidamente. No caso em análise, o paradigma invocado pelo reclamante não tem natureza de súmula vinculante, o que impede o conhecimento da reclamação. Por esses fundamentos, nego seguimento à reclamação”, decidiu o ministro.

 

Com a negativa de seguimento, a suspensão cautelar determinada pela Seplag permanece em vigor.

 

"Indícios de fraudes"

 

Uma semana depois de suspender os descontos, a Seplag determinou a abertura de processos administrativos contra as empresas por indícios de fraudes e "vício informacional relevante" em contratos firmados com servidores públicos.

 

A auditoria realizada pela Seplag e pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) verificou que em 100% dos contratos da Neo não houveram comprovação do envio ou disponibilização de faturas. Segundo a auditoria, em 99% dos casos os analistas consignaram que a modalidade pactuada diverge daquela registrada no sistema de consignações.

 

As investigações apontam que, em muitos casos, os bancos registravam uma modalidade de empréstimo no sistema, mas aplicavam outra na prática — geralmente mais onerosa ao servidor.  

 

Outros bancos e instituições financeiras que tiveram os descontos suspensos estão o Banco Master; Banco BMG; Banco Santander; Banco Pine; Banco Daycoval; Banco Agibank; Taormina Soluções Financeiras; Pix Card Serviços Tecnológicos e Financeiros; Neo Instituição de Pagamento; Eagle Sociedade de Crédito Direto; e a Meu Cash Card Serviços Tecnológicos e Financeiros.

 

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