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09.05.2025 | 07h00 Tamanho do texto A- A+

STF nega prisão, mas mantém tornozeleira em moradora de MT

Jorgeleia Schmoeler é acusada de participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes,  do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de prisão, mas decidiu manter as medidas cautelares impostas contra a moradora de Juara, Jorgeleia Schmoeler, acusada de participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

 

Entre as medidas mantidas estão o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair da comarca, recolhimento domiciliar noturno, comparecimento semanal ao juízo da comarca de origem, entrega e cancelamento dos passaportes, suspensão de registros de porte de arma e proibição de contato com outros investigados ou uso de redes sociais.

 

Jorgeleia é ré por associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de bem tombado.

 

A decisão de Moraes, publicada nesta quinta-feira (8),  ocorre após a 3ª Vara Criminal de Juara comunicar supostas violações ao monitoramento eletrônico, incluindo episódios de bateria baixa e ausência de sinal de rastreamento.

 

A defesa de Jorgeleia alegou que as falhas foram de natureza técnica, sem dolo ou intenção de burlar a vigilância.

 

A Secretaria de Justiça de Mato Grosso corroborou a versão, afirmando que os episódios relatados não comprometeram o acompanhamento da ré.

 

No entanto, a Vara relatou ao STF dois episódios de suposta violação ao monitoramento eletrônico: um por bateria baixa da tornozeleira (em março) e outro por ausência de sinal GPRS (em abril).

 

Com base nos esclarecimentos prestados e no histórico de comparecimento regular da ré à Justiça, o ministro concluiu que não houve descumprimento intencional das cautelares.

 

"Logo, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo à ré, entretanto, que, se houver descumprimento, a conversão será imediata, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal", escreveu. 

 

"Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, mantenho as medidas cautelares impostas", decidiu. 

 

 

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