Cuiabá, Quinta-Feira, 18 de Dezembro de 2025
CORRUPÇÃO
18.12.2025 | 08h45 Tamanho do texto A- A+

STF barra retorno de juiz de MT aposentado compulsoriamente

Almir Barbosa Santos alegou vícios no Procedimento Administrativo Disciplinar que respondeu

Montagem/MidiaNews

O juiz Almir Barbosa Santos, que foi aposentado compulsoriamente

O juiz Almir Barbosa Santos, que foi aposentado compulsoriamente

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou seguimento ao recurso do juiz aposentado de Mato Grosso, Almir Barbosa Santos, que pretendia retornar ao cargo.

 

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18).

 

Almir Barbosa, que atuava em Primavera do Leste (a 240 km de Cuiabá), foi aposentado compulsoriamente pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em março de 2015, pela prática de corrupção nas comarcas de Sapezal, Comodoro e Campo Verde.

 

Na ocasião, os desembargadores concluíram, no julgamento de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), que o magistrado integrou um esquema de favorecimento a advogados nas comarcas em que atuou.

 

Após várias negativas no próprio TJ-MT, a defesa entrou com uma agravo em recurso extraordinário no Supremo, alegando vícios no PAD que resultou na punição ao juiz.

 

Apontou nulidade por ausência do acusado em depoimento de testemunhas e requereu a reversão da pena de aposentadoria compulsória, com a reintegração de Almir aos quadros do Poder Judiciário mato-grossense.

 

Ao analisar o recurso, o presidente do Supremo destacou que para rever a decisão do TJ-MT seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. 

 

“Ademais, verifica-se que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 /STF”, escreveu.

 

“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)”, decidiu.

 

 

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