Cuiabá, Terça-Feira, 17 de Junho de 2025
POLÊMICA NO TJ-MT
25.03.2025 | 17h30 Tamanho do texto A- A+

STF reabre ação contra “vale-peru” e pede informações ao CNJ

Ministro acolheu pedido de advogado que questiona a devolução parcelada, alegando dano ao erário

Divulgação/ STF

O ministro André Mendonça, que determinou a reabertura do processo

O ministro André Mendonça, que determinou a reabertura do processo

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reabertura da ação que questiona o pagamento do auxílio-alimentação de R$ 10 mil a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

 

O benefício, concedido em dezembro de 2024 pela então presidente do TJ-MT, desembargadora Clarice Claudino, ficou conhecido como “vale-peru” e gerou grande repercussão.

 

Diante das críticas, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu o pagamento.

 

Em despacho publicado nesta terça-feira (25), Mendonça solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações sobre a existência e o estágio de eventuais procedimentos administrativos ou judiciais que analisem a legalidade do valor do auxílio-alimentação. 

 

“Com a resposta, voltem os autos conclusos para exame”, determinou Mendonça.

 

Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin havia determinado o arquivamento da ação proposta pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, considerando a decisão de Campbell de suspender o pagamento, além da informação do TJ-MT de que os magistrados já devolveram os valores recebidos e de que os servidores estão restituindo a quantia de forma parcelada, via desconto em folha salarial.

 

Entretanto, Mendonça determinou a reatuação da ação dentro do processo ajuizado pelo advogado Arthur Hermógenes Sampaio Júnior, que questiona a devolução parcelada, alegando que essa forma de ressarcimento pode configurar dano ao erário.

 

O processo do advogado foi inicialmente protocado na 2ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, que declinou da competência, entendendo que o caso deve ser analisado pelo STF.

 

 

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