Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
BARRA DE FERRO
11.03.2025 | 14h40 Tamanho do texto A- A+

STJ nega recurso e mantém decisão que mandou advogado a júri

MPE acusa Nauder Júnior Alves Andrade de espancar a jovem com uma barra de ferro, em Cuiabá

Montagem/MidiaNews

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que negou recurso de Nauder Júnior Alves Andrade (no detalhe)

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que negou recurso de Nauder Júnior Alves Andrade (no detalhe)

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve a decisão determinando que o advogado Nauder Júnior Alves Andrade vá a júri popular pela tentativa de feminicídio contra sua então namorada, em Cuiabá. A decisão é assinada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.

 

Existem provas mínimas, colhidas na fase inquisitorial e em juízo, da participação do réu no crime em questão

O crime ocorreu no dia 18 de agosto de 2023 em um condomínio da Capital. A vítima foi agredida com socos, chutes e golpes de barra de ferro, segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).

 

O advogado foi preso e pronunciado ao júri pela Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.  A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Atualmente, ele responde o processo em liberdade, apenas cumprindo medidas cautelares. A data do julgamento ainda não foi marcada. 

 

No recurso, Nauder buscava a modificação da sentença de pronúncia para desclassificar o crime de tentativa de feminicídio para lesão corporal ou afastar as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Na decisão, Palheiro explicou que a decisão de pronúncia exige tão somente o convencimento do juiz acerca da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o que, segundo ele, é o caso dos autos.

 

“Por se tratar de mero juízo de admissibilidade, eventual dúvida não favorece o acusado, prevalecendo o princípio in dubio pro societate, remetendo-se a julgamento perante o tribunal do júri”, escreveu.

 

“As instâncias ordinárias, analisando os elementos fáticos probatórios colacionados aos autos, entenderam, de forma motivada, que existem provas mínimas, colhidas na fase inquisitorial e em juízo, da participação do réu no crime em questão”, acrescentou.

 

O caso

 

Conforme a denúncia do MPE, o casal namorou por 12 anos e a relação sempre foi conturbada por conta do comportamento agressivo do advogado, que seria usuário de entorpecentes.

 

Ainda de acordo com a acusação, no dia 18 de agosto, o casal estava na residência da vítima já deitado, dormindo, quando por volta das 3h da madrugada Nauder se levantou e foi até o banheiro, onde teria usado drogas.

 

Ao voltar para o quarto, diz a denúncia, ele tentou manter relações sexuais com a vítima. Diante da recusa, Nauder teria passado a agredi-la com violentos socos e chutes, além de impedir por horas que ela saísse de casa.

 

Conforme o MPE,  ele pegou uma barra de ferro usada para reforçar a segurança da porta da residência e passou a golpeá-la e a enforcá-la.

 

A vítima chegou a desmaiar e, ao retomar os sentidos, aproveitou a distração do namorado para pegar a chave e fugir. 

 

Ela buscou por socorro e foi levado para um hospital. Segundo o médico que a atendeu “ela não morreu por ser forte, ou algo sobrenatural explica sua sobrevivência”.

 

 

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