Cuiabá, Quinta-Feira, 30 de Outubro de 2025
ATAQUE FILMADO
30.10.2025 | 16h50 Tamanho do texto A- A+

STJ nega soltar ex-servidora que tentou matar rival a facadas

Evelyn Poliana está presa desde maio de 2025; defesa alegou que ela é mãe de um menor de 12 anos

Reprodução

Evelyn Poliana de Oliveira Guimarães (detalhe) foi filmada tentando atingir uma mulher

Evelyn Poliana de Oliveira Guimarães (detalhe) foi filmada tentando atingir uma mulher

LIZ BRUNETTO
DA REDAÇÃO

A ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar e manteve a prisão preventiva da ex-servidora da Prefeitura de Várzea Grande, Evelyn Poliana de Oliveira Guimarães, de 24 anos.  A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30). 

O pedido de liminar se confunde com o próprio mérito em debate, na medida em que se pretende a substituição da prisão da prisão preventiva por domiciliar

 

A jovem está presa desde 23 de maio de 2025 acusada de tentativa de homicídio contra Maria Eduarda da Silva Plácido dos Santos, também de 24 anos, na frente de um supermercado no município. 

 

Toda ação foi filmada por câmeras de segurança e a suspeita confessou os fatos, relatando que tinha desentendimentos anteriores com a vítima.  

 

No habeas corpus, a defesa de Evelyn pedia a substituição da prisão em regime fechado para domiciliar, alegando que ela é mãe de um menor de 12 anos.

 

“Neste writ, sustenta a impetrante, em suma, que a custódia da paciente afronta o regime de proteção especial vigente no ordenamento jurídico, notadamente por ter se exigido prova de imprescindibilidade aos cuidados do menor. Pontua que o habeas corpus coletivo n. 143.641/SP tem força vinculante e somente pode ter sua aplicação afastada em situações excepcionalíssimas”, diz trecho do documento. 

 

A defesa também alegou que Evelyn é primária, exercia atividade lícita e tem endereço fixo. Argumentou, ainda, que a conduta deve ser desclassificada para lesão corporal leve.

 

Na decisão, porém, a ministra ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus só é possível quando, em análise preliminar, fica demonstrado de forma clara a existência de constrangimento ilegal.

 

Caldas argumentou ainda que a alegação da defesa de que a “conduta deveria ser desclassificada para lesão corporal leve”, não poderia ser analisada pelo STJ no momento, pois o Tribunal do Mato Grosso não se manifestou sobre o tema, o que geraria uma indevida "supressão de instância". 

 

"Observa-se que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito em debate, na medida em que se pretende a substituição da prisão da prisão preventiva por domiciliar. Por essa razão, a apreciação dos pedidos deve ser reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame detido da matéria, garantindo-se, inclusive, a necessária segurança jurídica. Ante o exposto, indefiro a liminar", decidiu.

 

O caso 

 

Além da ex-servidora, o seu companheiro, o policial militar Ivan Guimarães da Silva, também foi preso. 

 

O crime ocorreu no dia 30 de abril, enquanto a vítima fazia compras. No trajeto, ela percebeu que estava sendo seguida por uma caminhonete Toyota Hilux em que estavam os suspeitos.

 

A vítima foi abordada pelo casal na porta do estabelecimento, sendo inicialmente atingida com arma de choque e em seguida, por golpes de faca, nas costas e nos braços. 

 

“As investigações constataram a ação criminosa bem como o modo de execução que transparece um risco social, já que o crime foi praticado durante o dia e em lugar público, diante de várias pessoas, sem o menor receio das consequências que poderiam advir desse fato”, disse o delegado Olímpio da Cunha Fernandes Júnior, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), responsável pelo inquérito. 

 

Evelyn trabalhava como secretária na Escola Municipal Antônio Salústio. A Secretaria de Educação de Várzea Grande exonerou a servidora comissionada logo após a divulgação dos fatos. 

 

Já o militar confessou que acompanhava a companheira, porém negou a participação direta no ataque à vítima.

 

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