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21.02.2024 | 10h00 Tamanho do texto A- A+

Supremo condena cuiabana e o marido a 17 anos de prisão

Mulher divulgou imagens xingando senadores de MT; casal foi preso à época e solto meses depois

Montagem

O casal Alessandra Rondon e Joelton de Oliveira (detalhe) e o ministro Alexandre de Moraes

O casal Alessandra Rondon e Joelton de Oliveira (detalhe) e o ministro Alexandre de Moraes

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a cuiabana Alessandra Faria Rondon e seu marido Joelton Gusmão de Oliveira a 17 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília.

 

A decisão, por sete votos a três, ocorreu em julgamento virtual (quando ministros anexam voto ao sistema), que terminou na terça-feira (20).

 

O casal foi condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

 

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes – que teve o voto acompanhado pela maioria dos colegas – determinou ao casal o pagamento de 100 dias-multa para cada, sendo cada dia multa no valor de 1/3 do salário-mínimo, que hoje totaliza o montante de R$ 47 mil.

 

O casal foi preso por participar dos atos em janeiro do ano passado, mas conseguiu liberdade no início de julho.

 

Eles invadiram o prédio do Senado e registraram o quebra-quebra em perfis nas redes sociais. Em um dos vídeos, por exemplo, a cuiabana chama os senadores de Mato Grosso de “canalhas” e “traidores da pátria”.

 

No voto, Moraes ainda quer que o casal pague o valor a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões, junto aos demais condenados. O montante diz respeito às avarias sofridas nos prédios dos Três Poderes decorrente dos atos de 8 de janeiro. 

 

O voto

 

A defesa de Alessandra, entre diversos argumentos, citou a insuficiência dos elementos de prova de que ela teria praticado atos contra a democracia; a inexistência de conduta criminosa; e ainda a incompetência do STF para julgar sua conduta, apontado que o caso deveria ser tratado pela primeira instância da Justiça Federal.

 

“A denunciada, pessoa de nenhuma influência na sociedade, não possuía e ainda não possui a mínima condição de sequer tentar abolir o Estado Democrático de Direito ou aplicar golpe de estado”, argumentou a defesa.

 

Moraes desqualificou todos os argumentos e apontou que Alessandra confessou ter participado do ato de 8 de janeiro em interrogatório. Bem como, fotos divulgadas por ela e seu marido nas redes sociais comprovam a presença dela no local.

 

“Ficou claro, a partir das provas produzidas e das circunstâncias acima delineadas, que se aliou subjetivamente à associação criminosa armada (consciência da colaboração e voluntária adesão), com estabilidade e permanência, objetivando a prática das figuras típicas a seguir analisadas, e culminando no ocorrido no dia 08/01/2023”, escreveu Moraes.

 

O entendimento do ministro-relator foi seguido em sua integridade pelos colegas Carmen Lucia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o voto de Moraes, com ressalvas. 

 

Já os ministros Luis Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques divergiram de Moraes, mas foram votos vencidos. 

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Moraes vota para condenar cuiabana e marido a 17 anos de prisão

 

Moraes solta marido de cuiabana que xingou senadores de MT

 

 

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COMENTÁRIOS
6 Comentário(s).

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alexandre  22.02.24 08h21
Deixou de ser Justiça faz tempo, já virou Vingança....Estão rasgando a Democracia relativa, na desculpa de defende - la
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Aldo   21.02.24 17h23
No dia 08/01/23 não houve manifestação, houve uma tentativa de golpe de estado. Hoje já está muito claro o que aconteceu lá em Brasília, inclusive onde tudo foi planejado. Essas pessoas que estão sendo condenadas, embora condenadas justamente foram enganadas por aqueles que planejaram tudo, a justiça está chegando nos verdadeiros organizadores de tudo, todos deverão pagar na cadeia pelo crime que cometeram.
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Rodrigues  21.02.24 14h01
Quem procura, acha! Não tem como dizer que eram patriotas, ou pessoas do bem. Invadiram e cometeram crimes. Claro, que quanto mais o tempo passa, mais parece que o 8 de janeiro não foi nada demais. Vamos passar a mão na cabeça dos baderneiros, tudo bem. Negativo, a lei deve ser aplicada de forma a servir de exemplo.
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LAURO  21.02.24 13h21
Nem quem comete homicídio Doloso recebe uma pena dessas. Totalmente desproporcional e lamentável. Errou que sejam punidos dentro dos princípios constitucionais da Proporcionalidade e Razoabilidade. Outra coisa, dentro da jurisdição correta que seria em caso de pessoas comuns a 1º Instancia!!!
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Mauri  21.02.24 11h51
Neste ponto concordo com o Moraes. Discordar de ideal politico é direito constitucional de todo cidadao, mas nao autoriza quebrar tudo e incitar um golpe. Democracia sempre, seja quem for no governo, PT, PL, PX, PY, ….,O Estado me representa, independente quem esteja governando, e me senti invadido ao ver pessoas “ do bem” ingressando e destruindo orgaos publicos e peças historicas. Foi nascendo um sentimento de odio a algumas pessoas, totalmente desnecessario. Chega de extremismos sejam da direita ou da esquerda, insisto, quem for da eswuerda deve apoiar uma esquerda centralizada como é na Alemanha, e quem for da direita, tem que pender a uma direita centralizada, só assim, equilibra melhor a balança.
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