Cuiabá, Quarta-Feira, 10 de Setembro de 2025
POR UNANIMIDADE
10.09.2025 | 15h32 Tamanho do texto A- A+

TCE-MT julga regulares contas de gestão do TJMT e Funajuris

O balanço, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (9)

TCE-MT

Conselheiro-relator, Antonio Joaquim

Conselheiro-relator, Antonio Joaquim

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, por unanimidade, regulares as contas anuais de gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Fundo de Apoio ao Poder Judiciário (Funajuris), referentes a 2024.

 

O processo foi analisado na sessão ordinária desta terça-feira (9), sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, que afastou as duas irregularidades inicialmente apontadas pela equipe técnica e incluiu recomendações para aprimorar a gestão.

 

Os achados tratavam de divergência entre valores do ativo imobilizado no Balanço Patrimonial e no Inventário Físico/Financeiro dos Bens e da não criação de cargos efetivos de auditor de controle interno, em desacordo com a Súmula 08/2015 do TCE-MT.

 

Segundo o relator, contudo, as justificativas apresentadas pela gestão contábil do TJMT e a contratação de consultoria especializada para reestruturar a área de controle interno demonstraram boa-fé e início de processo de adequação.

 

“A exigência de que a função de auditor de controle interno seja exercida por servidores efetivos visa a assegurar legalidade, impessoalidade e eficiência, bem como garantir independência técnica e funcional. No caso concreto, há elementos que indicam o início de um processo de adequação por parte do Tribunal de Justiça”, destacou o conselheiro Antonio Joaquim.

 

O relator, por sua vez, recomendou à contabilidade do TJMT a inclusão de notas explicativas detalhadas no Balanço Patrimonial sobre o ativo imobilizado.

 

Também recomendou ao Poder Judiciário que envie ao TCE-MT o relatório conclusivo da consultoria contratada sobre a estrutura de controle interno e, a partir dele, adote providências para criação e provimento, por concurso público, dos cargos de auditor de controle interno.

 

Frente ao exposto, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela regularidade das contas, com quitação plena à desembargadora Clarice Claudino da Silva, gestora do período. 

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