Cuiabá, Sexta-Feira, 20 de Junho de 2025
IRREGULARIDADES
03.03.2022 | 17h18 Tamanho do texto A- A+

TCE suspende licitação de R$ 34 milhões da Prefeitura de Cuiabá

Segundo conselheiro Guilherme Maluf, Empresa Cuiabana de Limpeza cometeu irregularidades

MidiaNews

O diretor da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana, Junior Leite

O diretor da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana, Junior Leite

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão de um pregão presencial da Prefeitura de Cuiabá, no valor estimado de R$ 34,5 milhões, para execução de serviço de destinação final de lixo domiciliar. 

 

A licitação foi lançada pela Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana, em dezembro de 2021. 

 

A decisão é assinada pelo conselheiro Guilherme Maluf e atende uma representação externa formulada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Científicos Ltda.

Segundo a representante, o período de realização da licitação gerou desigualdade entre os licitantes, por tratar de pregão na modalidade presencial, realizado em período de pandemia

 

Na representação, o instituto apontou irregularidades em razão da ausência do prazo legal entre a publicação do edital e a abertura do certame, afirmando que em razão disso apenas uma empresa conseguiu participar. 

 

Conforme a representação, o prazo mínimo de publicidade do aviso de licitação não foi respeitado, pois a publicação ocorreu no dia 27/12/2021 e a sessão pública para a abertura dos envelopes de habilitação aconteceu no dia 7/1/2022, ou seja, apenas sete dias úteis depois, infrigindo a Constituição Federal.

  

“Segundo a representante, o período de realização da licitação gerou desigualdade entre os licitantes, por tratar de pregão na modalidade presencial, realizado em período de pandemia, com redução de número de voos e período de férias e festas familiares, havendo apenas o comparecimento de uma única empresa licitante no certame”, diz trecho da decisão de Maluf.

 

O instituto também alegou ausência da planilha de composição do custo e falta de clareza no edital no que diz respeito ao serviço de transbordo, entre outros pontos. 

 

"A licitante suscitou também a ausência de planilha de composição do custo ou do preço do serviço, a exigência de estação de transbordo para transladar os resíduos do caminhão coletor para caçambas maiores, serviço não incluído na contratação do objeto", diz o documento.

 

Assessoria/TCE-MT

Guilherme Maluf

O conselheiro Guilherme Maluf, que determinou suspensão de licitação

O instituto também queixou-se do prazo "exíguo" de até 15 dias após o recebimento da ordem de serviço para o início dos trabalhos, independente de já ter ou não a estação de transbordo.

 

Ilegalidade

  

Em sua decisão, Maluf afirmou que o TCE-MT é pacífico no entendimento de classificar como irregularidade o não atendimento do prazo mínimo legal entre a data da publicação do aviso do edital e a data marcada para a sessão pública do certame.

 

“Nesse contexto, considerando ainda que a modalidade da licitação é o pregão presencial, ocorrido durante a pandemia, no período de recesso de final de ano, verifico a inobservância aos princípios da legalidade e da publicidade ao infringir o prazo mínimo previsto no art. 4º, V, da Lei n.º 10.52/2002, tendo em vista os dias de expediente no ente municipal”, escreveu. 

 

“O que se percebe pela alegação da representante de que apenas uma empresa participou da licitação, comprometendo o caráter competitivo e impactando na seleção de propostas formuladas em um ambiente de negócio sem competição, logo, com condições desvantajosas para a Administração Pública”, disse.

 

Maluf também constatou certa confusão no edital, no que se refere ao serviço de transbordo, o que pode ensejar uma interpretação equivocada devido à falta de clareza. 

 

“Respeitados os limites de cognição sumária, compreendo que a ausência de observância do prazo legal de oito dias úteis entre a publicação do edital e a abertura do certame, associada a ausência da planilha de composição do custo, além da falta de clareza sobre o serviço/estação de transbordo são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado pela representante e proporcionar um convencimento seguro quanto ao deferimento da medida acautelatória suscitada”, finalizou.  

 

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COMENTÁRIOS
6 Comentário(s).

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Neide Aparecida  04.03.22 07h22
CHEIRO DE MAIS UM ESCANDALO....
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Maira Silva  04.03.22 07h00
Esse tipo de licitaçao na area do lixo é sempre suspeita e merece atencao total das autoridades para evitar esquema
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Milena Dias  04.03.22 06h25
Gente o que esperar de uma prefeitura como essa de Cuiabá que tem um prefeito flagrado enfiando dinheiro no bolso, fato esse confirmado através de imagens, convenhamos né e o pior de tudo a população o elegeu a troco de R$150 por voto tanto ele como filho.
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alexandro coelho  03.03.22 21h54
Esse prefeito é um verdadeiro fanfarrão.
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Afonsão  03.03.22 19h50
Esse Paletó não é fraco não... Kkkkk
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