Cuiabá, Quarta-Feira, 11 de Fevereiro de 2026
ESQUEMA NO TJ-MT
11.02.2026 | 14h20 Tamanho do texto A- A+

Empresário insiste, mas STJ nega trancar ação por suposto desvio

João Gustavo Ricci Volpato é apontado como líder do suposto desvio de R$ 21 milhões no Tribunal

Reprodução

O empresário João Gustavo Ricci Volpato, que é réu em ação penal derivada da Operação Sepulcro Caiado

O empresário João Gustavo Ricci Volpato, que é réu em ação penal derivada da Operação Sepulcro Caiado

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do empresário João Gustavo Ricci Volpato, que tentava suspender a ação penal em que é réu por suposto desvio de R$ 21 milhões das contas únicas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

 

A ação é oriunda da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada em julho do ano passado. 

Além disso, é entendimento pacificado nessa Corte Superior que o trancamento de ação penal por meio da via estreita do habeas corpus compreende medida excepcional

 

A decisão é assinada pela ministra Maria Marluce Caldas e foi publicada na terça-feira (10). João Volpato já teve dois pedidos semelhantes negados pelo TJ-MT. 

 

Segundo o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), o empresário é apontado como líder do esquema. Ele teria atuado diretamente em processos judiciais fraudulentos e utilizado as empresas Labor Fomento Mercantil e RV Cobrança, apresentando-se como do ramo de factoring.

 

A defesa alegou constrangimento ilegal com o oferecimento da denúncia, que acusa o empresário de organização criminosa, estelionato e peculato.

 

Isso porque a acusação teria sido apresentada de forma prematura e separada, o que prejudicaria o direito de defesa, principalmente porque o servidor do TJ-MT investigado no Luis Claudio de Castro Sodré não foi incluído na mesma denúncia. Luis Claudio é ex-vereador de Cuiabá. 

 

Segundo a defesa, a acusação de peculato depende da imputação ao servidor, e o crime de organização criminosa exige a definição da função de cada envolvido, o que também teria sido prejudicado pelo fracionamento do processo.

 

Ao negar o pedido, a ministra afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus só ocorre quando, numa análise inicial, ficam claros os requisitos legais para a medida urgente, o que, segundo ela, não foi verificado neste caso.

 

A ministra explicou ainda que a discussão sobre eventual falta de justa causa por causa do fracionamento da denúncia precisa ser analisada com mais profundidade, após manifestação do Ministério Público Federal e apresentação de informações completas no processo.

 

“Além disso, é entendimento pacificado nessa Corte Superior que o trancamento de ação penal por meio da via estreita do habeas corpus compreende medida excepcional, apenas aceita quando a inépcia da denúncia ou a atipicidade da conduta está evidenciada de forma inequívoca”, escreveu.

 

Por fim, a ministra afirmou não ter identificado irregularidade grave na decisão anterior que justificasse o encerramento da ação penal neste momento, defendendo que o tema seja analisado no julgamento do mérito para garantir segurança jurídica.

 

“Ante o exposto, indefiro a liminar”, decidiu.

 

A ação

 

Também foram alvos da operação e respondem a ação, a mãe e irmão de João Volpato, Luiza Rios Ricci Volpato e Augusto Frederico Volpato, respectivamente,  o servidor do TJ-MT Mauro Ferreira Filho; e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto, Rodrigo Moreira Marinho, Melissa França Praeiro, Régis Poderoso de Souza e Denise Alonso.

 

Segundo as investigações, o grupo ajuizava ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulava o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.

 

O servidor Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao transferir valores para contas vinculadas a processos fraudulentos, permitindo a liberação ilegal de alvarás.

 

Pelo menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A fraude teria sido descoberta após o TJ-MT alterar o sistema de repasse de valores em 2023, o que teria inviabilizado a continuidade do esquema.

 

As vítimas incluem empresários e pessoas físicas, algumas descobriram ações quitadas com valores falsamente pagos, chegando a R$ 1,8 milhão em um único caso, embora as dívidas reais fossem inferiores a R$ 100 mil.

 

Em um episódio considerado grave, o nome de uma pessoa judicialmente interditada foi usado no golpe.

 

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