
Foram afastados, pelo prazo inicial de 180 dias, Adalberto Dias de Oliveira, diretor da unidade; Antônio Carlos Negreiros dos Santos, subdiretor; e Paulo César Araújo Costa, policial penal.
Os três estão proibidos de manter qualquer contato direto ou indireto com os presos, sem prejuízo da remuneração.
A decisão é uma resposta ao relatório da Corregedoria-Geral da Justiça, elaborado após inspeção extraordinária realizada nos dias 29 e 30 de outubro de 2025, que revelou práticas reiteradas de tortura física e psicológica contra os detentos, registradas em imagens.
O relatório também apontou uma tentativa de atentado contra o juiz Marcos Faleiros, responsável pela inspeção na penitenciária, com o objetivo de impedir a descoberta da série de violações de direitos dos detentos ocorridas dentro da unidade.
Na decisão, Perri afirmou que a permanência dos servidores na unidade representava "risco concreto de reiteração das violências, intimidação de testemunhas e prejuízo às investigações".
O magistrado também resgatou um histórico de denúncias ignoradas desde 2020. Naquele ano, inspeção semelhante já havia identificado tortura sistêmica, com relatos da maioria dos presos ouvidos.

Em 2022, o Ministério Público denunciou policiais penais, mas a ação penal segue sem conclusão, e não houve sanções administrativas efetivas, o que, segundo Perri, contribuiu para a sensação de impunidade e para a continuidade das violações.
Além dos afastamentos, Perri determinou a identificação, no prazo de 15 dias, pela Polícia Civil e pela Politec, de todos os policiais penais que aparecem em imagens da unidade praticando atos de violência contra os detentos.
Também foi determinado ao secretário de Estado de Justiça e ao diretor da unidade prisional que, no prazo de 10 dias, identifiquem todos os agentes penais nominados no relatório de visita extraordinária, sob pena de multa pessoal diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O magistrado ainda determinou a implantação de controle rigoroso do uso de armas menos letais, no prazo de 30 dias. A medida inclui a criação de livro de registro detalhado de todos os usos, a pesagem de sprays de pimenta antes e depois das operações, a proibição de armas adquiridas de forma particular e a ampla publicidade das regras, com a fixação de cartazes informativos na unidade.
Outra determinação é o fim do racionamento de água, no prazo máximo de 60 dias. O Estado deverá garantir fornecimento de água 24 horas por dia, instalar infraestrutura adequada, como caixas d’água, poços e torneiras, além de realizar perícia técnica para análise da qualidade da água, no prazo de 30 dias.
A decisão também impõe a adoção de um sistema permanente de monitoramento da unidade, com inspeções mensais do Juízo da Execução Penal, acompanhamento da Defensoria Pública, fiscalização do Ministério Público e ampla publicidade dos resultados.
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