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12.06.2025 | 09h42 Tamanho do texto A- A+

TJ aponta nulidade e retoma recuperação judicial de empesa

Sentença que encerrou RJ teria sido proferida 24h após decisão ordenando produção de provas

MidiaNews

A desembargadora Maria Helena Póvoas, que assina a decisão

A desembargadora Maria Helena Póvoas, que assina a decisão

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu nesta segunda-feira (9) efeito suspensivo à apelação da Sul Transportes de Cargas Ltda., suspendendo os efeitos da sentença que havia extinguido seu pedido de recuperação judicial. A decisão, proferida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, da Segunda Câmara de Direito Privado, reconheceu indícios de nulidade processual e considerou que a empresa não teve assegurado o pleno exercício do contraditório.

Tal circunstância, somada à manifesta ausência de formação probatória robusta sobre os fatos, evidencia possível nulidade por supressão de instância e cerceamento de defesa

 

Segundo a relatora, a sentença que encerrou a recuperação judicial foi proferida menos de 24 horas após uma decisão anterior que havia determinado a produção de prova pericial para apurar supostos indícios de fraude contábil. Para a magistrada, esse intervalo extremamente curto entre os atos compromete a regularidade do processo.

 

“Tal circunstância, somada à manifesta ausência de formação probatória robusta sobre os fatos, evidencia possível nulidade por supressão de instância e cerceamento de defesa, não sendo razoável permitir a execução imediata da sentença extintiva”, afirmou Póvoas na decisão.

 

Com a nova deliberação, o TJMT restabelece todas as medidas protetivas anteriormente concedidas à empresa, como a suspensão de execuções judiciais e a preservação de bens considerados essenciais para a continuidade das operações. A magistrada destacou ainda que a Sul Transportes apresentou documentação ao administrador judicial e demonstrou colaboração com o processo. Ela também citou manifestação do Ministério Público, que havia reconhecido a complexidade do caso e a necessidade de suporte técnico especializado para apuração das suspeitas.

 

O pedido de recuperação judicial da Sul Transportes havia sido apresentado em junho de 2024, com base em um passivo superior a R$ 100 milhões e em uma série de fatores que teriam comprometido a saúde financeira da empresa. Entre os motivos alegados estavam a inadimplência de grandes clientes, a antecipação de custos com frota locada, os impactos da crise hídrica no Rio Tapajós e a retração no setor de transporte de cargas, agravada por quebras de safra no agronegócio.

 

A recuperação judicial havia sido extinta por decisão do juiz Renan Carlos Leão Pereira, da 4a Vara Cível de Rondonópolis, sob alegação de que havia indícios de fraude, manipulação documental e ocultação de informações relevantes. A sentença, agora suspensa, foi alvo de recurso pela empresa, que apontou a ausência do devido processo legal.

 

A empresa, em seu recurso, destacou que os ataques partiram de apenas dois credores entre os 340 envolvidos no processo. Além disso, todas as alegações foram refutadas com a apresentação de documentos que constam nos autos. O juízo, no entanto, não considerou essas informações, o que prejudicou o resultado da perícia judicial designada para a análise do caso, antes mesmo de sua apresentação.

 

A empresa, com sede em Rondonópolis, empregava cerca de 250 pessoas e operava com uma frota de aproximadamente 160 veículos pesados, na data do pedido. Na petição inicial, a companhia sustentou que ainda é economicamente viável e que seu pedido visava à preservação da atividade, dos empregos e da arrecadação tributária.

 

Ao conceder o efeito suspensivo, a desembargadora Maria Helena Póvoas reforçou o entendimento de que a continuidade da atividade empresarial da Sul Transportes atende não apenas ao interesse da empresa, mas também dos credores e da sociedade como um todo. “A continuidade da empresa interessa à coletividade de credores, à manutenção de empregos e à arrecadação tributária, o que confere função social ao juízo de recuperação judicial”, escreveu.

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