Cuiabá, Terça-Feira, 17 de Fevereiro de 2026
REINCIDENTE
17.02.2026 | 17h00 Tamanho do texto A- A+

TJ cita 677 violações à tornozeleira e nega soltar “Dama do Crime”

Decisão aponta descumprimento da tornozeleira, prática de novos crimes e pena superior a 44 anos

Reprodução

Acusada vinha sendo procurada pelos crimes de roubo na Capital

Acusada vinha sendo procurada pelos crimes de roubo na Capital

LIZ BRUNETTO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de prisão domiciliar de Thalyta Adassa Alt Fernandes, mais conhecida como a “Dama do Crime”.

 

A revogação da prisão domiciliar decorreu de com centenas de violações ao sistema de monitoração

A decisão unânime da Primeira Câmara Criminal, baseada no relator desembargador Orlando Perri, analisou um recurso apresentado pela defesa, que pedia o restabelecimento do benefício com base no fato de a ré ser mãe de filhos menores.

 

Perri, porém, destacou que Thalyta acumulou 677 violações ao sistema de monitoramento eletrônico durante o período em que esteve em prisão domiciliar. Ela foi autorizada a ingressar no regime em 2 de fevereiro de 2023 e voltou a ser presa em fevereiro de 2025, após passar cerca de um ano foragida por crimes de roubo majorado com uso de arma de fogo na Capital.

 

“A revogação da prisão domiciliar decorreu do reiterado descumprimento das condições impostas, com centenas de violações ao sistema de monitoração eletrônica e cometimento de novos crimes no curso do benefício”, diz trecho do documento. 

 

Segundo o documento, Thalyta acumulou 677 violações da tornozeleira somando três períodos distintos: 246 entre 15 de fevereiro e 8 de maio de 2023; 306 entre 10 de maio e 7 de agosto de 2023; e 125 entre 12 de agosto e 9 de outubro de 2023. 

 

De acordo com os autos, além disso, durante o período da prisão domiciliar, também foi condenada por novos delitos, o que elevou sua pena total para mais de 44 anos.

 

“À vista desse contexto de evidente incompatibilidade entre a postura adotada pela agravante e a manutenção da benesse, não obstante a defesa invoque a proteção à maternidade e o melhor interesse dos filhos menores, agiu com acerto o Juízo ao sopesar a prática de condutas tipificadas como crime doloso (conforme os arts. 50 e 52 da Lei nº 7.210/84) e o descumprimento das regras do sistema de monitoração eletrônica – circunstâncias que fulminam a confiança que legitimou a excepcional concessão do regime domiciliar e, por conseguinte, autorizam sua revogação”, diz trecho do documento. 

 

Para os desembargadores, a condição de mãe não é suficiente para manter o benefício quando há incompatibilidade com as regras estabelecidas. 

 

Além da revogação da prisão domiciliar, o Tribunal manteve a punição pela falta grave, com a perda de 1/6 dos dias remidos, que são aqueles abatidos da pena por trabalho ou estudo.

 

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