Cuiabá, Quarta-Feira, 23 de Julho de 2025
SUPOSTA PROPINA A SILVAL
22.07.2025 | 18h50 Tamanho do texto A- A+

TJ cita "meras presunções" do MPE e livra empresário de ação

Ministério Público acusa Wanderley Facheti de ter pago vantagem indevida ao ex-governador

MidiaNews

A desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do processo no Tribunal de Justiça

A desembargadora Maria Erotides Kneip, relatora do processo no Tribunal de Justiça

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Ministério Público Estadual e manteve a decisão que livrou o empresário Wanderley Facheti Torres e a construtora Inframax (antiga Trimec) de uma ação por suposto ato de improbidade administrativa. 

 

Sendo inviável, em respeito à segurança jurídica e ao devido processo legal, a condenação por ato de improbidade com base em meras presunções ou deduções

A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Maria Erotides Kneip. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (22).

 

O MPE  acusa o empresário de ter pago propina ao então governador Silval Barbosa para garantir a liberação prioritária de recursos referentes a contratos firmados entre o Governo e a Trimec.

 

A suposta vantagem indevida teria ocorrido por meio da aquisição de duas áreas de terras, avaliadas em R$ 9,5 milhões. Conforme o MPE, a negociação foi confirmada pelo próprio ex-governador em sua colaboração premiada.

 

Apesar das alegações, a sentença de primeiro grau reconheceu ato de improbidade apenas em relação a Silval Barbosa, excluindo Wanderley Torres e a Trimec por ausência de provas robustas quanto à prática de atos ímprobos ou dolo específico, como exige a Lei de Improbidade Administrativa. 

 

No recurso, o Ministério Público sustentou que os elementos constantes dos autos — incluindo depoimentos, contratos e documentos relativos à aquisição de propriedades rurais — comprovariam o conluio e a prática de atos de improbidade. 

 

No voto, a relatora destacou, porém, que a responsabilização por improbidade administrativa exige prova concreta e robusta do dolo específico. Segundo a magistrada, as acusações contra Wanderley Torres e a Trimec foram baseadas quase exclusivamente em declarações feitas por Silval no acordo de delação premiada, sem produção de provas externas que confirmassem o teor dessas alegações.

 

“A pretensão ministerial se funda em alegações que, conquanto graves, não foram lastreadas em elementos probatórios hábeis, sendo inviável, em respeito à segurança jurídica e ao devido processo legal, a condenação por ato de improbidade com base em meras presunções ou deduções”, escreveu.

 

“Assim, não se verifica omissão, contradição ou erro material na decisão recorrida, a qual se encontra devidamente fundamentada em consonância com a legislação vigente e com o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores” votou.

 

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