A Justiça Estadual condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 10 mil uma cliente cuiabana pela retirada automática de todo o salário dela para quitar dívidas bancárias.
Na decisão da Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, ficou entendido que verba salarial não pode ser apropriada sem autorização expressa.
No caso analisado, o salário foi creditado na conta da cliente e, na sequência, todo o valor foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica para esse tipo de desconto direto.
Para o colegiado, mesmo existindo dívida, a instituição financeira não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática, devendo buscar os meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados à subsistência.
Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos, situação que comprometeu sua subsistência.
Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.
Indenização maior
Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, os desembargadores mantiveram a condenação do banco e rejeitaram os argumentos de que não teria havido irregularidade na operação.
Com isso, o Tribunal decidiu aumentar o valor da indenização, por entender que o montante fixado na primeira instância estava abaixo do padrão adotado em julgamentos semelhantes.
Além disso, o banco também foi condenado a arcar sozinho com as custas e honorários advocatícios, permanecendo a determinação para devolução dos valores descontados e para que não sejam realizados novos bloqueios sem contratação específica.
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