Cuiabá, Terça-Feira, 17 de Fevereiro de 2026
PARA QUITAR DÍVIDAS
17.02.2026 | 14h20 Tamanho do texto A- A+

TJ condena Banco do Brasil por reter o salário de cliente em MT

Magistrados entenderam que verba salarial não pode ser apropriada sem autorização expressa

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que foi relator de caso de cliente contra banco

O juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que foi relator de caso de cliente contra banco

DA REDAÇÃO

A Justiça Estadual condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 10 mil uma cliente cuiabana pela retirada automática de todo o salário dela para quitar dívidas bancárias.

 

Na decisão da Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, ficou entendido que verba salarial não pode ser apropriada sem autorização expressa. 

   

No caso analisado, o salário foi creditado na conta da cliente e, na sequência, todo o valor foi utilizado pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem que houvesse comprovação de autorização específica para esse tipo de desconto direto.

 

Para o colegiado, mesmo existindo dívida, a instituição financeira não pode se apropriar do salário do consumidor de forma automática, devendo buscar os meios legais adequados para a cobrança, sem comprometer recursos destinados à subsistência.

 

Segundo o colegiado, não ficou comprovada autorização específica para que o banco realizasse débitos diretamente sobre o saldo da conta em que a cliente recebe seus vencimentos, situação que comprometeu sua subsistência.

 

Para a Câmara, a retenção total do salário ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta diretamente a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial.

 

Indenização maior

 

Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, os desembargadores mantiveram a condenação do banco e rejeitaram os argumentos de que não teria havido irregularidade na operação.

 

Com isso, o Tribunal decidiu aumentar o valor da indenização, por entender que o montante fixado na primeira instância estava abaixo do padrão adotado em julgamentos semelhantes.

 

Além disso, o banco também foi condenado a arcar sozinho com as custas e honorários advocatícios, permanecendo a determinação para devolução dos valores descontados e para que não sejam realizados novos bloqueios sem contratação específica. 

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia