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MEIA-ENTRADA
03.09.2014 | 08h00 Tamanho do texto A- A+

TJ condena empresário que trouxe show do Raimundos

Show ocorreu em 2013 e fãs tiveram que pagar valor inteiro dos ingressos

MidiaNews/Reprodução

Luck Mamute (dest.) alegou desconhecer ação e garante que cumpriu acordo

Luck Mamute (dest.) alegou desconhecer ação e garante que cumpriu acordo

DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, condenou o empresário e candidato a deputado federal Luciano Henrique de Lima, conhecido como Luck P. Mamute (PHS), a devolver valores que teriam sidos cobrados de forma irregular no show da banda Raimundos, promovido por sua produtora, em 2013.

A decisão é do último dia 18 de agosto. De acordo com ação do Ministério Público Estadual (MPE), o empresário teria descumprido a legislação vigente, que garante a alguns grupos de consumidores a venda de ingressos de show com desconto de 50% sobre o preço ofertado ao público em geral.

Consta nos autos que a produtora L.H. de Pereira – Produções Artísticas ME promoveu o show da banda brasiliense no espaço da Associação dos Servidores da Secretaria de Infraestrutura de Mato Grosso (ASSINFRA), em 11 de outubro do ano passado.

No entanto, a produtora não disponibilizou a venda de ingressos no formato meia-entrada, benefício que é garantido por lei a estudantes, idosos, professores, dentre outros.

De acordo com o relatório de informações que acompanham a inicial, constatou-se que o proprietário da empresa “Canela’s Rock Bar”, um dos pontos de venda, relatou que vendeu ingressos a preço promocional único (R$ 50,00), e por esta razão, não disponibilizou a venda de ingressos a meia-entrada.

“No dia 18/09/2013 foi realizada audiência extrajudicial com o requerido, o qual reconheceu que, por equívoco, não estava disponibilizando a venda online dos ingressos tipo meia-entrada, apenas no ponto físico de venda dos ingressos, contudo, a irregularidade seria sanada”, diz trecho da ação.

Mesmo com a garantia de que disponibilizaria os ingressos tipo meia-entrada, o empresário continuou não cumprindo a notificação formal.

O MPE pediu então o bloqueio das contas bancárias da empresa e a restituição dos valores cobrados aos consumidores que deveriam ter o direito de comprar por meia-entrada.

Violação da Legislação


Para a juíza Celia Regina Vidotti, o empresário violou o direito constitucional de acesso à cultura e ao lazer.

“O que as leis visam a proteger é o preço diferenciado (meia-entrada) para os estudantes, idosos, doadores de sangue, como professores da rede pública estadual e municipal, em relação àquele valor que é efetivamente cobrado dos demais consumidores, de uma forma geral”, disse a juíza.

“Assim, essa criação por parte de empresários, de preço promocional, é uma afronta à lei, porque torna a venda abusiva, uma vez que a lei assegura a venda de meia-entrada às categorias de consumidores elencados”, afirmou.

A juíza condenou Luciano Henrique a devolver os valores cobrados a mais dos consumidores lesados que pagaram o valor integral do ingresso do show devidamente corrigido.

Além disso, determinou que o empresário disponibilize, em qualquer evento que venha a promover, o percentual de meia-entrada previsto na legislação em vigor, seja em vendas realizadas em lojas físicas ou pela internet.

Outro lado

O empresário e candidato Luciano Henrique de Lima afirmou que não tinha conhecimento da ação no Tribunal de Justiça.

De acordo com Lima, na audiência extrajudicial, no ano passado, ele informou que havia a venda de meia-entrada como determina a Legislação.

“Não estou sabendo disso. Fui pego de surpresa. Porque quando o Ministério Público entrou em contato para falar sobre a meia-entrada e eu disse que vendíamos ambos, e que vendíamos mais meia-entrada, já quase ninguém que foi ao show paga inteira. E achei que estava tudo certo, nunca mais tive notícia de nada”, disse.

Ele afirmou que irá entrar em contato com seu advogado para conhecer o teor da decisão.

Já a proprietária do “Canela’s Rock Bar”, Aretuza Souza, afirmou que não foi ponto de venda do show e que desconhece o processo no Tribunal de Justiça.

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