Cuiabá, Quinta-Feira, 12 de Março de 2026
"ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS"
12.03.2026 | 09h00 Tamanho do texto A- A+

TJ critica empresário por recursos repetidos e mantém condenação

Valmir de Amorim foi sentenciado a 5 anos de reclusão no semiaberto e ao pagamento de 50 dias-multa

Ednilson Aguiar

A juíza convocada Christiane da Costa Marques Neves, relatora do processo

A juíza convocada Christiane da Costa Marques Neves, relatora do processo

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou recurso do empresário Valmir Gonçalves de Amorim, da Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda., e manteve sua condenação no caso conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

A utilização reiterada dos embargos de declaração como sucedâneo recursal, [...] caracteriza violação ao princípio da lealdade processual 

 

Em novembro de 2018, Valmir foi condenado a 5 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 50 dias-multa, no valor de 50% do salário mínimo, por fraude em licitação e fraude processual.

 

A decisão foi relatada pela juíza convocada Christiane da Costa Marques Neves e seguida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do TJ-MT. O acórdão foi publicado na última segunda-feira (9).

 

A defesa entrou com embargos de declaração alegando que a decisão teria omissões e contradições, além de apontar falta de perícia técnica válida para comprovar sobrepreço, inconsistências sobre a autoria do crime e insuficiência de provas.

 

No voto, a desembargadora afirmou que os embargos de declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito da decisão ou demonstrar simples inconformismo com o resultado do julgamento.

 

Segundo a magistrada, não houve omissão ou contradição no acórdão questionado, pois os primeiros embargos apresentados pela defesa já haviam analisado detalhadamente todos os pontos levantados.

 

Ela também destacou que as questões apontadas pela defesa já foram examinadas anteriormente e não há qualquer erro que justifique nova análise por meio desse tipo de recurso.

 

“Desse modo, não há qualquer razão para acolhimento destes embargos, porquanto a pretensão almejada pelo embargante foi analisada e sopesada na sua integralidade pelo acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração, ainda que em seu desfavor”, escreveu.

 

Para a magistrada, a apresentação repetida desse tipo de recurso tem caráter apenas protelatório e contraria os princípios da lealdade processual e da boa-fé.

 

“A utilização reiterada dos embargos de declaração como sucedâneo recursal, além de configurar manifesto desvirtuamento do instituto processual, caracteriza violação ao princípio da lealdade processual e ao dever de cooperação que deve nortear a atuação das partes no processo penal”.

 

“Diante de todo o exposto, não vislumbrando qualquer um dos requisitos elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal, os presentes rejeito embargos de declaração opostos por Valmir Gonçalves de Amorim, mantendo incólume, em todos os seus termos, o acórdão embargado”.

 

O esquema

 

A ação penal refere-se à compra de 705 caminhões e máquinas agrícolas no valor de R$ 241 milhões pelo Governo do Estado em 2009, na gestão de Blairo Maggi, pelo programa MT 100% Integrado. Para a aquisição, o Executivo fez empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). 

 

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), com base em relatório feito na época pela Controladoria Geral do Estado (CGE), a compra foi superfaturada pelos acusados em R$ 44,4 milhões.

 

Conforme o MPE, os condenados substituíram contratos, inserindo cláusulas novas tratando de assistência técnica e alteração do prazo de pagamento para justificar os juros embutidos nos preços.

 

Ainda segundo a denúncia, para justificar o superfaturamento, foram juntados ofícios com datas retroativas, produzidos pelos empresários a pedido dos ex-secretários de Estado, Vilceu Francisco Marcheti, da Infraestrutura, falecido em 2014, e Geraldo de Vitto, da Administração.

 

A propina fixada pelos ex-secretários para o favorecimento de determinadas empresas no procedimento licitatório, segundo o MPE, foi estimada no valor de R$ 12,2 milhões, considerando 5% do valor da aquisição.

 

A ação penal também resultou na condenação do ex-secretário Geraldo de Vitto, do servidor público Valter Sampaio e de outros empresários.

 

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