Cuiabá, Domingo, 15 de Junho de 2025
"TRIBUTOS ABUSIVOS"
30.07.2024 | 11h16 Tamanho do texto A- A+

TJ derruba trecho da lei que implantou taxa do lixo em Cuiabá

Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça atende ação do Ministério Público Estadual

Divulgação

O desembargador Rui Ramos, que foi relator do caso no TJ

O desembargador Rui Ramos, que foi relator do caso no TJ

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu parte da Lei Complementar que trata da cobrança da Taxa de Lixo em Cuiabá. Deste modo, os contribuintes cuiabanos que pagam o tributo deverão ser menos onerados.

O decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta

 

A decisão foi por tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJMT na sessão do último dia 18, mas só foi publicada nesta segunda-feira (29) - veja voto AQUI.

 

O órgão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo Ministério Público do Estado (MPE) em janeiro deste ano. 

 

O órgão citou o trecho da lei que amplia a faixa de isenção da cobrança para 73,66% da população municipal, fazendo com que cerca de 26% dos contribuintes absorvam o impacto das isenções da taxa de coleta de lixo.

 

“O decreto que regulamentou a Lei Complementar criou distorções na imposição da taxa de coleta, fazendo com que uma pequena parcela de contribuintes pague tributos desproporcionais e abusivos, em favor de um grupo maior de contribuintes”, disse o MPE.

 

O trecho que amplia a faixa de isenção foi aprovada pela Câmara de Cuiabá com anuência do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). 

 

O desembargador Rui Ramos, relator do caso, concordou com os argumentos do MPE e apontou que o Legislativo Municipal “ao criar isenções não antevistas pelo Chefe do Executivo em seu Projeto de Lei original, sem a respectiva estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, criou distorções na imposição da taxa de coleta”.

 

“[...] Fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos, em favor de grande parcela dos contribuintes da referida taxa no Município, configurando ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade”, disse o relator.

 

Por conta da isenção, o valor da taxa de coleta de lixo saltou de R$ 10,60 para R$ 33,10 ao mês para os imóveis em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana em 2024.

 

Para os imóveis nos quais o lixo domiciliar é coletado seis vezes por semana, o aumento foi de R$ 21,20 para R$ 66,20 por mês.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

MPE pede a suspensão de parte da lei que criou taxa do lixo

 

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LANDOLFO VILELA GARCIA JUNIOR  31.07.24 08h34
E verifiquem nas contas de água. Estão lançando taxa de coleta de lixo. E no IPTU também. Cobrança dobrada.
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