Cuiabá, Segunda-Feira, 16 de Junho de 2025
DECISÃO DO STF
16.04.2012 | 17h34 Tamanho do texto A- A+

TJ deve suspender processo de promoção de juízes em MT

Corte diz que critério de desempate deve ser o de classificação no concurso da magistratura

MidiaNews/Reprodução

O ministro Luiz Fux (detalhe), do STF, deu prazo ao TJ para lista de magistrados

O ministro Luiz Fux (detalhe), do STF, deu prazo ao TJ para lista de magistrados

LAICE SOUZA
DO MIDIAJUR
O processo de promoção de juízes obedecendo o critério de antiguidade, que está em curso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deverá ser suspenso.

Na última sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o TJ deverá utilizar como critério a colocação no concurso público pelo qual o magistrado ingressou na carreira, e não o tempo de serviço prestado na entrância.

Com essa decisão, foi mantido o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 2009.10000007454, em que se discutia a promoção de magistrados por antiguidade e os critérios utilizados pela Corte mato-grossense.

O relator do recurso no STF, ministro Luiz Fux, estipulou prazo de 60 dias para o TJ-MT juntar aos autos a lista de antiguidade dos magistrados do Judiciário de Mato Grosso. A instituição também está impedida de realizar promoção de magistrados ou remoção sem observância da colocação na relação de aprovados.

O processo de promoção de magistrados pelo critério de antiguidade que está em trâmite no TJ-MT adota o entendimento de que o desempate deve ser feito observando a “data do efeito exercício na entrância, precedência do juiz mais antigo na carreira e, depois, do mais idoso”, conforme estipulado na Lei Complementar nº 463, de 14 de março de 2012. Ou seja, contrário à decisão do STF e do CNJ.

Entenda o caso

A questão foi levada a apreciação do STF pela juíza de Cáceres Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa, após decisão do CNJ que deferiu pedido dos juízes Débora Roberta Pain Caldas, Marcelo Sebastião Prado de Moraes e João Thiago de França Guerra, para declarar a inaplicabilidade da disposição contida no parágrafo único do art 159 do Código de Organização Judiciária.

Esse artigo estabelecia que deveria ser utilizado como critério de desempate primeiro o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso e, depois, a ordem de classificação no respectivo concurso.

Outro lado

Após a publicação da matéria, a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou em nota que ainda não foi notificada da decisão.

Veja abaixo a íntegra da nota:

A Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) esclarece que a instituição ainda não foi oficialmente comunicada acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 28494/2009 - STF.

Portanto, a lista de antiguidade publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 8772, do dia 16 de março de 2012, cumpriu o que estabelece a Lei Complementar nº 463/2012. Tão logo seja oficialmente notificada, a Administração do TJ-MT adotará as medidas cabíveis visando o cumprimento da decisão.

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Fabiana  17.04.12 15h27
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Cario Oliveira  17.04.12 09h26
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Luis Antonio  17.04.12 08h15
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nelson  16.04.12 20h27
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