Cuiabá, Segunda-Feira, 8 de Dezembro de 2025
“GOLPE” EM IDOSO
13.08.2015 | 14h30 Tamanho do texto A- A+

TJ mantém ação contra advogado acusado de praticar estelionato

OAB-MT tem pedido de habeas corpus negado; profissional é acusado de suposto esquema em ação de aposentadoria

Bruno Cidade/MidiaNews

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou HC pedido pela OAB em favor de advogado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou HC pedido pela OAB em favor de advogado

LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a tramitação de um inquérito policial que investiga a prática de estelionato supostamente cometida pelo advogado E.A.D.L, de Nova Ubiratã (502 km ao Norte de Cuiabá) contra um idoso.

A decisão, proferida no início do mês, negou habeas corpus solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).

Conforme os autos, o idoso contratou E.A.D.L para ajuizar ação que visava ao recebimento de aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Eles firmaram acordo que estabelecia o pagamento ao advogado de 30% dos valores retroativos à aposentadoria, mais 30% do valor do benefício da aposentadoria que o idoso viria a receber mensalmente, até que houvesse o número do registro da aposentadoria.

Após receber os valores retroativos e pagar os 30% ao advogado, o idoso relatou que E.A.D.L rasgou o contrato e pediu para ele assinar outro documento, sem informar se havia alguma modificação contratual.

Pouco depois, o idoso foi até o posto do INSS em Sorriso (420 km ao Norte da Capital), em 2013, e lá foi informado que já estava aposentado.

Na ocasião, ele teria recebido um documento que comprovava a situação da aposentadoria. Com o documento em mãos, ele questionou o advogado se precisava continuar a pagar os 30% mensais a

"A vítima afirma que o indiciado rasgou o primeiro contrato firmado e determinou que assinasse um novo documento, sem lhe oportunizar a leitura dos termos acordados, de modo que não há falar em bloqueio dos trabalhos"

ele, uma vez que sua aposentadoria já era considerada regular.

Segundo o idoso, o advogado teria dito que o INSS estava "equivocado" e que ele deveria continuar a pagar os 30% mensais, até que saísse o “número do registro”.

O idoso então voltou ao INSS para procurar o número do registro, mas o órgão reiterou que a aposentadoria estava regular.

À Polícia, o aposentado relatou que se sente lesado, mas continua a depositar os 30% ao advogado e que "o tal do número do registro" não é encontrado no INSS.

Investigação continua


No habeas corpus em favor do advogado, a OAB-MT alegou que não existem motivos para dar continuidade à investigação.

Para a entidade, os fatos narrados pelo idoso denotam “mero inconformismo com os termos contratuais firmados entre cliente e advogado, o que não configura ilícito penal, mas uma questão a ser resolvida entre as partes na esfera cível”.

O relator do habeas corpus, desembargador Pedro Sakamoto, não concordou com a tese da OAB-MT.

Para ele, o trancamento do inquérito só pode ser feito em ocasiões excepcionais, sendo que, até o momento, "está evidenciada a plausibilidade e legalidade da investigação".

O desembargador Pedro Sakamoto, que não aceitou pedido da HC para advogado acusado de golpe

“A vítima afirma que o indiciado rasgou o primeiro contrato firmado e determinou que assinasse um novo documento, sem lhe oportunizar a leitura dos termos acordados, de modo que não há falar em bloqueio dos trabalhos”, disse o desembargador.

Pedro Sakamoto ainda destacou que não foram apresentadas provas inequívocas da inviabilidade da investigação, logo, não haveria motivos para impedir a apuração do caso.

“Nesse contexto, tendo em vista que a decisão impugnada está fundamentada na existência de indícios da prática do crime de estelionato (CP, art. 171,
caput), resta inviável o trancamento do inquérito policial”, disse.

O voto do desembargador Pedro Sakamoto foi acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores Juvenal Pereira e Marcos Machado.

Polêmica nacional

A repercussão de denúncias contra advogados que praticariam estelionato e/ou cobranças abusivas contra idosos em ações previdenciárias começou após reportagem exibida, no dia 25 de janeiro, pelo programa “Fantástico”, da Rede Globo.

No programa, foi mostrado o drama de idosos de baixa renda do interior da Bahia e de Minas Gerais, que teriam sido enganados por advogados em ações previdenciárias.

Conforme o “Fantástico”, os advogados denunciados ficavam com porcentagens abusivas dos valores retroativos da aposentadoria (tempo que o aposentado ficou esperando receber, mas já tinha direito), que variava de 50% até a totalidade do montante.

Em um dos casos narrados, o advogado teria cobrado -durante um ano- metade da aposentadoria de um salário mínimo recebida por um cliente.

Em Mato Grosso, recentemente, três advogados foram condenados a ressarcir um idoso em R$ 8,6 mil, por danos materiais oriundos de cobranças abusivas de honorários em ação previdenciária.

Leia mais sobre o assunto:

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