Cuiabá, Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025
FIM DA INTERVENÇÃO
08.01.2024 | 17h38 Tamanho do texto A- A+

TJ nega pedido de Emanuel para anular TAC na Saúde de Cuiabá

Desembargadora diz que plantão judiciário não tem poder para anular termos homologados

Alair Ribeiro/TJMT

A desembargadora Graciema Caravella, que assina a decisão

A desembargadora Graciema Caravella, que assina a decisão

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que pôs fim a intervenção na Saúde de Cuiabá no dia 31 de dezembro do ano passado. 

 

O TAC foi firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) com a Saúde Município, que na época era administrada pela interventora Daniela Carmona, e prevê uma série de medidas para que a Pasta não volte a situação de calamidade. 

 

A decisão foi assinada pela desembargadora Graciema Caravellas, no último final de semana.

  

Na ação judicial, o prefeito questionou a validade do TAC, sob o argumento de que a então interventora representava o Estado, e por isso não poderia ter assinado o documento em nome do Município.

 

Ele também alegou que o TAC fere suas prerrogativas de prefeito.

 

A desembargadora Graciema Caravellas discordou da tese e ainda pontuou que Emanuel promoveu "várias tentativas" de obstar a intervenção, "tal como se vê das manifestações e decisões colacionadas junto à presente inicial anulatória".

 

"Assim, em sintonia com o que já restou consignado em decisões anteriores e referentes a medidas interpostas neste Plantão de Recesso Forense, atinentes à aludida Intervenção na Saúde de Cuiabá, reitero o firme posicionamento de que não compete ao plantão judicial alterar prazos já definidos, nem rever, anular ou até mesmo suspender Termos já homologados, em especial em casos como o da hipótese dos autos, em que - em análise perfunctória  e diante do supra delineado - a alegada ilegitimidade, nulidade e inconstitucionalidade do TAC não se sustenta. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar vindicado", decidiu.

 

 

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José Maria Cesar Liria Clemencia de Jesu  09.01.24 08h10
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EDEMIR  08.01.24 22h56
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