O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para prorrogar por três meses o isolamento imposto ao megatraficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, o DJ Superman Pancadão, apontado como uma das lideranças da maior facção criminosa do Estado.
A decisão foi assinada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, e seguida por unanimidade pela Terceira Câmara Criminal em sessão nesta quarta-feira (10).
Ricardo dos Santos está preso desde 2015, quando foi alvo da Operação Hybris, da Polícia Federal. Ele possui condenações que somam 144 anos de prisão por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ainda é considerado detento de alta periculosidade e com forte vínculo com o crime organizado.
Na ação, o MPE sustentou risco à ordem e à segurança, ressaltando a posição de liderança do reeducando dentro da facção e a permanência das atividades da organização criminosa. Também apontou elementos que, segundo o órgão, justificam a continuidade do regime extremo.
A defesa pediu o desprovimento do agravo, alegando ausência de fatos novos ou elementos concretos e contemporâneos que justificassem a prorrogação. Conforme o advogado, o MPE não demonstrou incidente disciplinar recente nem conduta grave que pudesse embasar o isolamento.
Ainda afirmou que, em maio de 2020, a Superintendência Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) concluiu que o reeducando não integra facção criminosa, possui bom comportamento carcerário, participa de atividades laborais e teve concedida saída temporária sem qualquer incidente.
Por último, a defesa ainda apresentou documentos médicos e fisioterapêuticos que apontariam seu estado clínico grave no pós-operatório de uma cirurgia no joelho.
Ao analisar a preliminar, a desembargadora rejeitou a alegação de perda de objeto, uma vez que a decisão posterior que colocou Ricardo no Raio 8 não substitui nem interfere na discussão sobre o isolamento.
“Não ocorreu perda de objeto do recurso, isso porque a decisão superveniente ressaltou, de forma expressa, que a inserção do reeducando no Raio 8 não configura Regime Disciplinar Diferenciado, tratando-se de medidas de natureza jurídica distinta”, analisou.
A magistrada ainda afirmou que os requisitos legais não exigem fatos novos para autorizar a prorrogação do regime disciplinar. Para ela, o regime penitenciário ordinário é ineficaz diante do histórico do reeducando, motivo pelo qual o colegiado acompanhou o voto e deu provimento ao agravo do MPE.
“Verifica-se que o legislador não condicionou a prorrogação do RDD (isolamento) a ocorrência de fatos novos, mas sim a existência de indícios de que o preso continua apresentando alto risco ou mantendo vínculos com organização criminosa”, ressaltou.
A relatora também mencionou elementos que apontam a continuidade das atividades da facção e relembrou tentativa de fuga registrada em 2022. Ela ainda citou episódio de agosto de 2025, quando agentes encontraram um buraco no mesmo raio onde estavam custodiadas lideranças da facção criminosa, considerado forte indício de plano de fuga em andamento.
Sobre a condição de saúde apresentada pela defesa, a relatora observou que os documentos já haviam sido apreciados pelo magistrado de origem, que na ocasião negou pedido de prisão domiciliar.
“Após análise dos autos, verifico que estão presentes elementos concretos e robustos que demonstram a persistência dos motivos que ensejaram a imposição inicial da RDD, justificando sua prorrogação”, decidiu.
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