Cuiabá, Sexta-Feira, 20 de Fevereiro de 2026
ACUSADO DE TRÁFICO E LAVAGEM
20.02.2026 | 18h25 Tamanho do texto A- A+

TJ vê “antecipação de pena” e solta dono de posto em Cuiabá

Tiago Gomes de Souza estava preso desde maio de 2022, após ser alvo da Operação Jumbo

Alair Ribeiro/TJMT

O juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, que assina a decisão

O juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, que assina a decisão

VITÓRIA GOMES
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a soltura do empresário Tiago Gomes de Souza, conhecido como Tiago Baleia, preso desde maio de 2022 após ser alvo da Operação Jumbo, da Polícia Federal. 

 

A manutenção da custódia cautelar por quase quatro anos, sem previsão concreta de desfecho, transmuda a prisão preventiva em antecipação de pena

A decisão foi assinada pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da Segunda Câmara Criminal.

 

Tiago é acusado de participação em organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Ele é dono de três postos de combustíveis e uma mineradora. 

 

A defesa apresentou habeas corpus alegando "constrangimento ilegal" por excesso de prazo na formação da culpa. Conforme a defesa, a fase de produção de provas foi encerrada em outubro de 2023 e ainda não há sentença proferida.

 

Na decisão, o magistrado afirmou que o réu está preso “há quase quatro anos sem sentença, prazo que extrapola os limites da razoabilidade”.

 

Segundo ele, manter alguém preso por tanto tempo sem decisão final acaba transformando a prisão provisória em “antecipação de pena”.

 

"A manutenção da custódia cautelar por quase quatro anos, sem previsão concreta de desfecho, transmuda a prisão preventiva em antecipação de pena, o que é vedado pelo ordenamento jurídico", disse em trecho da decisão.

 

O relator também lembrou que outro acusado da mesma operação, empresário Márcio de Oliveira Marques, já havia sido solto pela mesma razão de demora na sentença.

 

"O ponto nodal para a concessão desta liminar reside na decisão proferida por esta Segunda Câmara Criminal no julgamento do HC, referente ao corréu Márcio de Oliveira Marques. Naquela oportunidade, o Colegiado reconheceu o constrangimento ilegal por excesso de prazo para a prolação da sentença na Operação Jumbo", pontuou.

 

Com a decisão, Tiago deverá cumprir as seguintes medidas cautelares: comparecer regularmente à Justiça para informar suas atividades; não manter contato com outros acusados e testemunhas; não frequentar locais ligados aos fatos investigados; não sair da cidade sem autorização; ficar em casa das 20h às 6h e também nos fins de semana e feriados e usar tornozeleira eletrônica.

 

Operação Jumbo

 

A operação desmontou um grupo acusado de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Mato Grosso. O bando movimentou R$ 350 milhões em um período de quatro anos, segundo a Polícia Federal.

 

Ao todo, foram cumpridos oito mandados de prisão preventiva, 29 mandados de busca e apreensão, além do sequestro de diversos bens.

 

A ação foi realizada em Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D'Oeste, Poconé e Pontes e Lacerda.

 

Conforme as investigações, a organização criminosa adquiria a cocaína no município de Porto Esperidião, acondicionava em Mirassol para depois distribuí-la em Cuiabá.

 

Além disso, a investigação apontou que a organização utilizava postos de combustíveis em Cuiabá para a lavagem de dinheiro decorrente do tráfico de drogas. 

 

 

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