Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
ATAQUE EM PEIXOTO
17.04.2025 | 16h23 Tamanho do texto A- A+

TJ vê omissão de juiz, mas nega soltar cunhado de pecuarista

Éder Gonçalves Rodrigues alegou "flagrante ilegalidade" na manutenção da prisão preventiva

Montagem/MidiaNews

Eder Gonçalves Rodrigues (detalhe) na cena do crime

Eder Gonçalves Rodrigues (detalhe) na cena do crime

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Éder Gonçalves Rodrigues, réu por participação no ataque a uma residência em Peixoto de Azevedo, que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras duas feridas.

 

O decreto prisional encontra-se suficientemente fundamentado na proteção da ordem pública, diante da extrema gravidade dos fatos

O crime ocorreu em 21 de abril do ano passado e foi registrado por câmeras de segurança, causando comoção em todo o Estado. Além de Éder, também estão presos a pecuarista Inês Gemilaki e seu filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz. Éder é cunhado de Inês.

 

A decisão foi proferida pela Quarta Câmara Criminal do TJ-MT. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (16). Os desembargadores acompanharam por unanimidade o voto do relator, Hélio Nishiyama.

 

No habeas corpus, a defesa de Éder alegou, entre outros pontos, a existência de "flagrante ilegalidade", sob o argumento de que o juízo de primeiro grau, ao pronunciá-lo, não justificou a manutenção da prisão preventiva.

 

No voto, o relator reconheceu que houve "omissão" do magistrado de primeira instância. “Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o magistrado, ao pronunciar o paciente e os demais corréus, deixou de deliberar sobre a necessidade de manter a prisão preventiva, como exige o artigo 413, § 3º, do CPP. A defesa, inclusive, opôs embargos de declaração para sanar a omissão, mas novamente a autoridade judicial deixou de se manifestar sobre o tema”, escreveu Nishiyama.

 

Apesar disso, o relator entendeu que, no caso, ainda subsistem os requisitos que justificam a prisão cautelar. “O decreto prisional encontra-se suficientemente fundamentado na proteção da ordem pública, diante da extrema gravidade dos fatos, que, em tese, foram motivados por futilidade e revestidos de elevada reprovabilidade”, apontou.

 

De acordo com a denúncia, embora Éder não tenha efetuado os disparos, ele teria dado suporte à ação criminosa, atuando como “retaguarda” para Inês e Bruno, o que caracterizaria sua participação no crime.

 

A premeditação, a ação conjunta, a existência de múltiplas vítimas — quatro ao todo, sendo duas fatais — e o fato de os crimes terem sido cometidos durante uma confraternização familiar, reforçam, segundo o relator, a periculosidade do réu e a necessidade da prisão para garantir a segurança da comunidade.

 

Contudo, o desembargador ressaltou que é necessário sanar a omissão do juízo de origem. “Diante disso, em consonância com o parecer ministerial, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, apenas para determinar que o juízo de primeiro grau delibere, no prazo de 48 horas e de forma fundamentada, sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva imposta ao paciente, conforme exige o artigo 413, § 3º, do Código de Processo Penal. Nos termos do artigo 580 do mesmo diploma legal, estendo a determinação, de ofício, aos demais corréus”, concluiu.

 

O ataque

 

O crime ocorreu na tarde do dia 21 de abril e foi filmado por câmeras de segurança. Foram mortos os idosos Pilson Pereira da Silva, de 65 anos, e Rui Luiz Bogo, de 57.

 

Ficaram feridos o padre José Roberto Domingos, que levou um tiro na mão, e Enerci Afonso Lavall, alvo principal da família.

 

A motivação, segundo a denúncia, foi um desacordo referente a um contrato de locação. Inês morou no imóvel de Enerci, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela.

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