O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso a aumentar o valor das emendas parlamentares impositivas para 2% do orçamento do Estado já para 2024.
A decisão liminar (provisória) é desta sexta-feira (15). Ela ainda precisa ser referendada pelos outros ministros da Corte. Uma sessão virtual para a análise foi agedada para ocorrer entre os dias 9 e 16 de fevereiro do ano que vem.
A decisão ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo Governo do Estado contra a emenda constitucional aprovada em setembro que tratava do tema.
O ministro, no entendo, entendeu que o valor das emendas deve ser relativa ao orçamento do ano anterior ao encaminhamento do projeto, ou seja 2022, e que o montante deve ser destinados em 50% à Saúde.
“[...] Defiro parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para conferir ao art. 164, §15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Emenda Constitucional n. 111, de 21 de setembro de 2023, interpretação conforme à Constituição Federal”, disse.
“E assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”, emendou.
Antes de aprovar o projeto, os deputados estaduais tinham direito a 1% do montante descrito na Lei Orçamentária (LOA) do ano anterior. Este ano, a LOA prevê um montante de R$ 30,8 bilhões e as emendas girariam em torno de R$ 260 milhões. O valor é dividido entre os 24 parlamentares, que fazem indicações de como o valor será investido pelo Governo.
Já a LOA de 2022 previu um orçamento de R$ 26,5 bilhões. Desta forma, as emendas vão girar em torno de R$ 530 milhões.
Tofolli seguiu os entendimentos da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União (AGU) para que o Legislativo adeque o Projeto de Lei Orçamentária Anual à nova redação da Constituição Estadual.
“Consoante as diretrizes e a interpretação ora estabelecidas, ancoradas na jurisprudência desta Suprema Corte, com expressiva repercussão no âmbito da saúde pública naquela unidade federativa”, disse.
As mudanças, no entanto, devem ser realizadas apenas em 2024 já que o parlamento estadual está em recesso para as festas de fim de ano. O retorno está previsto para o dia 4 de janeiro.
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