Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
DANO NA AMAZÔNIA
29.05.2025 | 16h05 Tamanho do texto A- A+

TRF vê demora e anula multa contra fazendeiro por desmate

A penalidade havia sido imposta por suposto desmatamento de 370 hectares em Itaituba (PA)

Divulgação

A decisão do TRF beneficiou o produtor rural Bruno Heller (detalhe)

A decisão do TRF beneficiou o produtor rural Bruno Heller (detalhe)

DA REDAÇÃO

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que anulou uma multa ambiental aplicada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ao produtor rural Bruno Heller, de Sinop.

 

A penalidade havia sido imposta por suposto desmatamento de 370 hectares em Itaituba, no sudoeste do Pará. O valor da multa era de R$ 522 mil.

 

Em 2023, Heller chegou a ser considerado pela Polícia Federal como "maior devastador da Amazônia".

 

A Corte entendeu que o processo administrativo ficou paralisado por tempo excessivo, configurando prescrição. O auto de infração havia sido lavrado em 2008.

 

O relator do caso, juiz federal convocado Shamyl Cipriano, a Administração Pública ultrapassou os limites legais de tramitação do procedimento sancionador.

 

“Verifica-se a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99, tendo em vista que o processo ficou paralisado por mais de três anos em três períodos distintos”, afirmou o magistrado em seu voto.

 

Ainda segundo o relator, atos administrativos que não tenham conteúdo decisório ou que sejam meramente burocráticos, como despachos de encaminhamento ou certificação de andamento, não são suficientes para interromper o prazo de prescrição da pretensão punitiva.

 

“Não é qualquer despacho que interrompe a prescrição intercorrente, mas sim os atos e decisões de apuração de infração, de instrução do processo e os atos de comunicação ao infrator”, reforçou Cipriano.

 

Para o advogado Vinicius Segatto, que faz a defesa do produtor rural,  a decisão "a necessidade da Administração Pública em respeitar e observar os prazos legais estabelecidos no ordenamento jurídico e assim fazer valer o devido processo legal em procedimentos administrativos”. 

 

“Maior devastador da Amazônia”

 

O empresário é apontado pela Polícia Federal  como “maior devastador” da Amazônia. Ele chegou a ser preso pelos agentes na cidade de Novo Progresso (PA) em agosto de 2023 no âmbito da Operação Retomada.

 

Na ocasião, a PF desarticulou um esquema, em que Bruno Heller estaria envolvido, de invasão de 21 mil hectares de terras da União. Em seguida, eles desmatavam a área para criação de gado na Floresta Amazônica.

 

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