Os dois cinemas de Cuiabá terão de exibir mensagens publicitárias de combate à pedofilia antes das principais sessões. O recurso tem o objetivo de conscientizar o espectador sobre o abuso sexual sofrido por crianças e adolescentes.
O projeto de lei foi proposto pelo vereador Everton Pop (PP) e teve sua aprovação pela Câmara Municipal de Cuiabá nesta quinta-feira (5). O próximo passo é a sanção do prefeito da Capital, Francisco Galindo (PTB).
De acordo com a nova lei, além da obrigatoriedade das salas de cinema da Capital passarem as mensagens educativas, também deverão divulgar informações e esclarecimentos sobre a legislação. Atualmente Cuiabá conta com 16 salas comerciais de cinema, divididas em oito no shopping Três Américas, da rede Cinemais, e oito no Pantanal Shopping, da rede Multiplex.
Outros dados a serem inclusos na publicidade são os números de telefones de denúncia contra a pedofilia e violação dos diretos da criança e do adolescente, o "Disque 181", de caráter estadual, e o "Disque 100", de caráter nacional.
Para o vereador Everton Pop, a aprovação da lei surge com mais um recurso para coibir inúmeros casos de pedofilia registrados na Capital.
"A intenção é diminuir a incidência desse crime tão cruel para nossas crianças, levando informação e orientação à nossa população e os cinemas são excelentes locais para a propagação de mensagens educativas, já que reúnem um grande número de pessoas de todas as idades e classes sociais", disse.
De acordo com dados da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, a Grande Cuiabá registrou, em 2009, 725 casos de pedofilia, sendo 587 em Cuiabá e 138 em Várzea Grande. Em 2010, foram 606, com 513 na Capital e 93 em Várzea Grande.
Após sanção de Galindo, os cinemas serão comunicados sobre a nova Lei e os responsáveis deverão exibir o resumo da nova legislação em local visível ao público.
Lei da pedofilia
A lei considera crime adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, podendo ser ele fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente.
Quem cometer crime do gênero está sujeito a pena de um a quatro anos e multa, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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1 Comentário(s).
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Gean Carlo 06.05.11 00h51 | ||||
Concordo com esta boa proposta, a informação nunca é demais, o local é apropriado, pois todas as classes, raças, se você tem dinheiro ou não estão lá, sendo que a pessoa pode se encorajar e anotar o telefone para depois sair deste grande trauma psicológico abusivo e covarde, é isso ai vereador, de grão em grão a Câmara pode ser útil para a sociedade que os elegeram, sou um que sempre questiono o porque destas Câmaras improdutivas e dos outros órgãos que são para fiscalizar e nada fazem, o Mato Grosso e sua capital pedem mudanças, renovação de vontade, honestidade e coragem, deu o primeiro passo contribuindo bem, é isso ai... | ||||
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