Cuiabá, Sexta-Feira, 15 de Agosto de 2025
EDIVALDO ROCHA
15.08.2025 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Diga não a privatização da educação

Experiências de terceirização não demonstram melhorias substanciais

Durante o processo eleitoral de 2024 que culminou na eleição do atual prefeito de Cuiabá, constava, como compromisso de campanha, que os cargos de gestores das escolas municipais seriam escolhidos através de um processo seletivo, levando em conta a meritocracia e a capacidade de gestão, e não por indicações políticas dos seus apoiadores.

 

De forma surpreendente, o atual prefeito traz à tona o debate sobre a privatização da gestão das escolas de nossa municipalidade. Se, durante o processo eleitoral de 2024, ele tivesse assumido a bandeira da privatização, provavelmente não teria vencido a eleição.

 

A educação não deve ser considerada como uma atividade lucrativa, nem mensurada pela busca de metas empresariais, pois é um direito de todos e dever do Estado, previsto no artigo 205 da Constituição Federal. O foco  deve estar na qualidade pedagógica e na inclusão social, e não no custo financeiro. Quando o Estado terceiriza a gestão escolar, está, na prática, delegando um dever que a própria Constituição atribui a ele como indelegável.

 

A privatização da gestão escolar compromete o princípio constitucional da educação como direito universal e abre brechas para contratos com entidades alinhadas a grupos políticos no poder, ignorando avaliações técnicas rigorosas e critérios pedagógicos – fragilizando, assim, a qualidade do ensino ofertado à sociedade.

 

O controle da educação pela iniciativa privada inviabiliza a aplicação do princípio da gestão democrática e da participação da comunidade escolar. As decisões estratégicas deixam a esfera pública e passam para a iniciativa privada, em total afronta ao artigo 14 da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), Lei nº 9.394 de 1996, que estabelece a gestão democrática nas escolas.

 

A terceirização precariza as relações de trabalho, aumenta a rotatividade de profissionais e dificulta a implementação de políticas educacionais duradouras. Em vez de promover melhorias estruturais permanentes na educação, privilegia resultados imediatos voltados à renovação de contratos.

 

A legislação brasileira atribui ao Estado a função de garantir e gerir a educação básica pública. Transferir à gestão para empresas privadas é, na prática, uma forma de o Estado se omitir de sua responsabilidade precípua. Terceirizar não é sinônimo de modernizar. Modernizar é investir em infraestrutura, valorizar o professor, garantir material didático e ouvir a comunidade. Terceirizar, nesse caso, é abrir mão do controle público em nome de uma promessa de eficiência que raramente se concretiza.

 

 As experiências de terceirização da gestão escolar adotadas por alguns entes federados não demonstram melhorias substanciais nos indicadores educacionais, quando comparada à gestão exercida por servidores efetivos - especialmente em regiões socioeconomicamente vulneráveis.

 

A verdadeira solução é investir maciçamente na educação, na formação docente e em um processo democrático e criterioso de escolha de gestores – e não simplesmente entregar a gestão das escolas à iniciativa privada. É fundamental alertar toda a sociedade: privatizar a gestão escolar não resolve os problemas da nossa educação. Terceirizar a educação é ilegal e inconstitucional.

 

Edivaldo Rocha dos Santos é servidor aposentado da Justiça Eleitoral e professor efetivo do município de Cuiabá.

 

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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