Cuiabá, Quarta-Feira, 17 de Dezembro de 2025
JOSÉ CORBELINO
17.12.2025 | 05h30 Tamanho do texto A- A+

Quando se fere o advogado, compromete-se a Justiça

Independência judicial, embora indispensável, não se confunde com autoritarismo

A advocacia não é mero instrumento acessório do sistema de Justiça. Trata-se de função essencial à administração da Justiça, conforme expressamente consagrado no artigo 133 da Constituição Federal. Qualquer ato judicial que fragilize ou restrinja o exercício pleno da advocacia não atinge apenas o profissional, mas compromete diretamente o direito de defesa e, por consequência, o próprio Estado Democrático de Direito.

 

 Nesse contexto, causam profunda preocupação determinadas condutas adotadas por magistrados em exercício jurisdicional que, ao invés de garantir a paridade de armas e o respeito institucional entre os sujeitos do processo, acabam por violar frontalmente prerrogativas legalmente asseguradas à advocacia.

 

São exemplos dessas violações: a limitação injustificada da palavra do advogado em audiência; o indeferimento arbitrário de requerimentos defensivos sem fundamentação idônea; a imposição de condutas incompatíveis com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94); e a adoção de postura intimidatória ou desrespeitosa em relação ao profissional que exerce, de forma técnica e legítima, o direito de defesa de seu constituinte.

 

Pois bem. Lamentavelmente, a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, esteve no Fórum de Cuiabá na manhã desta terça-feira (16) J acompanhada de inúmeros (as) advogados (as), para defender justamente prerrogativas, a advocacia e a própria instituição OAB, em reação a um episódio ocorrido durante a Sessão do Tribunal do Júri na noite de ontem (15).

 

Em suas palavras, a ilustre e combativa Presidente expressou: “Primeiramente, gostaria de agradecer a todos os colegas advogados e advogadas que atenderam a este chamado e, nesta manhã, se dispuseram a vir aqui conosco, com um propósito único: defender as prerrogativas da advocacia, do cidadão e defender a nossa instituição, que tem uma importância histórica. Viemos dizer, em uma única voz, que a advocacia não se cala, não admite violação de prerrogativas e não admite desrespeito à advocacia e à nossa instituição”, afirmou categoricamente Gisela.

 

Ora, é imperioso recordar que prerrogativas não são privilégios pessoais do advogado, mas garantias institucionais da cidadania. Ao cercear o exercício da advocacia, a autoridade judicial não afronta apenas o profissional, mas viola o direito do jurisdicionado de ser efetivamente defendido, subvertendo a lógica do processo justo.

 

O Conselho Nacional de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil e a jurisprudência pátria reiteradamente afirmam que o (a) magistrado (a) deve conduzir o processo com urbanidade, equilíbrio e respeito às funções essenciais à Justiça, sob pena de comprometimento da imparcialidade e da legitimidade da prestação jurisdicional.

 

A independência judicial, embora indispensável, não se confunde com autoritarismo. O exercício da jurisdição encontra limites claros na Constituição, nas leis e no dever funcional de respeito recíproco entre as instituições que compõem o sistema de Justiça.

 

Assim, toda vez que um membro do Poder Judiciário, no exercício de sua função, adota condutas que atentam contra as prerrogativas da advocacia, impõe-se a reação firme, porém responsável, das instituições e da própria classe, não como forma de confronto pessoal, mas como ato de defesa da legalidade, da dignidade profissional e da própria democracia.

 

Nesse contexto, a atuação firme de toda a diretoria da     OAB-MT na defesa das prerrogativas não é apenas legítima, mas necessária. O silêncio institucional diante de violações reiteradas estimula abusos, normaliza ilegalidades e fragiliza a confiança da sociedade nas instituições.

 

Respeitar as prerrogativas da advocacia é respeitar a Constituição, a cidadania e a própria Justiça. Não há processo justo onde a defesa é cerceada, nem Estado Democrático de Direito onde o advogado atua sob constrangimento ou temor.

 

Defender as prerrogativas da advocacia é, em última análise, defender o cidadão, o devido processo legal e a Justiça em sua forma mais legítima.

 

A OAB-MT estará sempre atenta e vigilante!  

 

José Ricardo Costa Marques Corbelino é advogado e membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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