Cuiabá, Sábado, 1 de Novembro de 2025
ROMILDO GONÇALVES
10.12.2010 | 07h20 Tamanho do texto A- A+

Reserva legal em foco

Quando se tem lei, têm-se regras; com regras, há organização e se progride legalmente

Fundamentado na recomendação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), tendo como base a lei estadual nº 7.243/09, que fez o estudo do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico da área de influência da BR-163.

O presidente Lula ratificou a recomendação do conselho, permitindo aos proprietários rurais daquela área no estado do Pará, que envolve 19 municípios, a recompor somente 50% da reserva legal de suas propriedades. E não mais 80%, conforme determinava a medida provisória 2166/01.

Com isto voltou-se ao Código Florestal Brasileiro, Lei Federal nº 4771/65. Penso que se em 2001 houvesse maior discussão sobre a questão ambiental brasileira, em especial no que se refere ao manejo florestal, certamente não haveria necessidade de modificar a legislação.

Digo isto porque se o poder público fizesse o dever de casa, cumprindo o que determina a lei, informando e orientando produtor rural, empresários, madeireiros, assentados rurais.

Mostrando-lhes de como proceder legalmente, na utilização dos recursos naturais, a história seria outra bem diferente. Seguramente não haveria necessidade de modificar a legislação e deixá-la como está hoje, "nesse ata e não desata" que se tornou a medida provisória 2166/01. Não existe nenhum outro país no mundo que tenha 80% de reserva legal!

Penso também que se preservássemos rigorosamente 50% das florestas nativas, e assegurando de verdade a intocabilidade nas áreas de preservação permanentes conforme determina o artigo 2º da Lei Federal nº 4771/65, estaríamos preservando as riquezas naturais desse país por mais alguns milhões de anos.

Acredito sinceramente que se não colocar regras claras sobre a questão ambiental, em pouco tempo a vegetação nativa brasileira desaparecerá. É fundamental compreendermos que esses ambientes precisam ser resguardados com respeito e responsabilidade. Embora o Brasil continue o único país no mundo que mais preserva seus recursos naturais, ainda assim precisamos de regras mais claras para sua continuidade. Como esses ambientes são bens públicos é preciso também que a sociedade humana participe do processo empoderando-se desse bem.

Parabenizo o Conam, o presidente e a equipe de governo do estado do Pará que saiu na frente e realizou o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico naquele estado. Penso sinceramente que o governador Silval Barbosa deveria ratificar o novo Zoneamento Socioeconômico-Ecológico ora posto, para viabilizar de verdade oportunidades de preservação ambiental no estado de Mato Grosso e paz aos proprietários rurais para produzir legalmente. Deixando o meio ambiente seguir seu curso na preservação da vida. Porém com regras mais claras de utilização racional do mesmo.

Quando se tem lei, têm-se regras, quando se tem regras, tem organização e com isso progride-se legalmente. Como disse recentemente o ex-ministro Mangabeira Unger: "Na Amazônia a questão ambiental não deve ser resolvida à bala". Ou como nos dizia na década 90 o competente ex-ministro de meio ambiente Gustavo Krauser: "Aqui é Amazônia e aqui nós temos que aprender fazendo". Estas são sem dúvidas verdades consistentes, pois à medida que evoluímos nossos conhecimentos sobre as questões ambientais também precisa evoluir e avançar em termos de preservação conservação dos recursos naturais.

Portanto, senhoras e senhores cidadãos e cidadãs, participem da dinâmica da vida nesse planeta que lhes pertence, no qual vocês vivem e o qual usufruem, orientem-se, informem-se, engaje-se e faça a vida acontecer.

ROMILDO GONÇALVES é biólogo, mestre em Educação e Meio Ambiente, perito ambiental em fogo florestal e professor pesquisador da UFMT/Seduc. 
[email protected]

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. 

 

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Nelson Laturner  10.12.10 10h31
Sr. Romildo, você que trabalhou como diretor na FEMA e no IBAMA tem que informar que a MP 2166 é clara no artigo 16 que diz§ 5o O Poder Executivo, se for indicado pelo Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE e pelo Zoneamento Agrícola, ouvidos o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, poderá: I - reduzir, para fins de recomposição, a reserva legal, na Amazônia Legal, para até cinqüenta por cento da propriedade, excluídas, em qualquer caso, as Áreas de Preservação Permanente, os ecótonos, os sítios e ecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos O poder publico incluindo a UFMT tem informado e esclarecido a sociedade sobre a legislação ambiental, porém falta regularização fundiaria.
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