Cuiabá, Segunda-Feira, 30 de Junho de 2025
CONDENAÇÃO
04.04.2019 | 11h06 Tamanho do texto A- A+

Alvo de ação, Percival terá que devolver R$ 120 mil ao erário

Ex-prefeito de Rondonópolis foi alvo de uma ação civil pública em razão de contrato com empresa

Arquivo/MidiaNews

O ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, que foi condenado pela Justiça

O ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, que foi condenado pela Justiça

DA REDAÇÃO

A Justiça condenou o ex-prefeito de Rondonópolis Percival Muniz à perda dos direitos políticos por cinco anos e a ressarcir os cofres públicos em R$ 120 mil.

 

A decisão atende aos pedidos formulados em uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual.

 

A empresa FPM Assessoria e Informática e o sócio Mário da Rocha Frade foram condenados solidariamente a restituir os R$ 120 mil. Além disso, a empresa e o proprietário estão proibidos de prestar serviços ao poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

 

O valor restituído deve ser corrigido segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

 

O MPE ajuizou ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra Percival, Rocha e a empresa após um inquérito civil apurar dano ao erário e aos princípios da administração pública em razão do desperdício de recursos públicos provocados pelo ex-prefeito em benefício da empresa e do proprietário dela. 

 

Conforme a petição inicial, o Município contratou a empresa para prestar serviços de assessoria especializada para definir o montante a ser recebido pela Prefeitura quanto à repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado.

 

Conforme a denúncia, o serviço foi terceirizado mediante sucessivas licitações e contratos administrativos com a empresa, durante anos, devido à falta de um programa de informática próprio e de servidores especializados. 

 

As prorrogações do contrato seriam consideradas normais se não fossem desnecessárias e antieconômicas uma vez que, em 2013, o Município desenvolveu um software próprio para apuração do valor referente ao índice de participação do ICMS.

 

O MPE sustentou então que o ex-gestor causou uma perda patrimonial de R$ 120 mil com aditivos contratuais por serviços que não eram mais executados pela FPM, beneficiando a empresa e seu representante legal.

 

A ação foi recebida pela Justiça e as provas apontaram que houve, de fato, violação aos princípios e regras que regem a boa administração do bem público. 

 

Apesar de a contratação do serviço de assessoria ter sido realizada de forma regular em 2011, o serviço deixou de ser necessário a ponto de não mais justificar o segundo e o terceiro termos aditivos, em 2013. 

 

O Município desenvolveu um programa próprio a partir da necessidade de apurar o valor adicionado do Município no ICMS em relação ao ano-base 2012, em razão de a empresa FPM ter bloqueado as senhas de acesso aos sistemas por inadimplemento contratual, para assim forçar o recebimento dos valores em atraso.

 

“Os depoimentos colhidos em juízo, somados à prova documental, corroboram com a afirmação do Ministério Público de que o requerido Percival Santos Muniz manteve indevidamente a terceirização de serviços públicos em detrimento do interesse coletivo, especialmente porque um dos depoimentos assevera que o serviço inicialmente disponibilizado pela FPM Assessoria e Informática Ltda - ME, na pessoa de seu representante Mário da Rocha Frade, passou a ser executado pelos servidores do Município, por meio de software desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia e informações da própria prefeitura de Rondonópolis”, consta na decisão judicial.

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