Cuiabá, Domingo, 22 de Fevereiro de 2026
"ESCÁRNIO" NO TJ-MG
22.02.2026 | 09h55 Tamanho do texto A- A+

Assis quer revogação de absolvição de acusado de estuprar vulnerável

Vice-líder da oposição defende que proteção da infância é um valor inegociável

Câmara dos Deputados

O deputado federal Coronel Assis (União-MT), que criticou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O deputado federal Coronel Assis (União-MT), que criticou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

DA REDAÇÃO

O vice-líder da oposição na Câmara, deputado federal Coronel Assis (União-MT), criticou duramente a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Para o parlamentar, o entendimento da Corte mineira, ao reconhecer relação equiparada à união estável, ignora a objetividade da lei e abre um “precedente perigoso” no país.

O lugar de quem se aproveita de uma criança de 12 anos é na cadeia e não em uma certidão de casamento

 

Na decisão, o tribunal afastou a tipificação do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal ao considerar a existência de vínculo afetivo entre o homem e a adolescente. A decisão gerou forte repercussão nacional e reacendeu o debate sobre os limites da interpretação judicial em crimes contra menores.

 

Segundo Coronel Assis, a legislação é clara ao estabelecer que menores de 14 anos não têm capacidade para consentir atos de natureza sexual. “Criança não tem maturidade para consentir nada, e ponto final. Tentar camuflar um abuso usando o conceito de família é um escárnio jurídico”, afirmou.

 

O deputado também declarou que vai cobrar a revisão da decisão e levar o tema à tribuna da Câmara. “Se permitirmos que esse precedente se instale, estaremos dando um salvo-conduto para criminosos de todo o país. O lugar de quem se aproveita de uma criança de 12 anos é na cadeia e não em uma certidão de casamento”, asseverou. 

 

A decisão do tribunal mineiro dividiu opiniões no meio jurídico e nas redes sociais. Especialistas lembram que o crime de estupro de vulnerável é considerado de natureza objetiva, independentemente de consentimento ou vínculo afetivo, justamente para garantir proteção integral à infância.

 

“A proteção da criança é um valor inegociável e pode ter certeza que vamos até o fim nessa história”, pontou o parlamentar.

 

Veja: 

 

 

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