Com 23 votos favoráveis, a Câmara de Cuiabá aprovou, nesta terça-feira (7), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica que dificulta a possibilidade de cassação dos mandatos de vereadores e prefeito da Capital.
Votaram favoráveis ao texto: Baixinha Giraldelli (Solidariedade), Eduardo Magalhães (Republicanos), Dídimo Vovô (PSB), Rafael Ranalli (PL), Kássio Coelho (Podemos), Wilson Kero Kero (PMB), Jeferson Siqueira (PSD), Katiuscia Manteli (PSB), Cezinha Nascimento (União), Sargento Joelson (PSB), Ten. Coronel Dias (Cidadania), Dilemário Alencar (União), Prof. Mário Nadaf (PV), Michelly Alencar (União), Daniel Monteiro (Republicanos), Maria Avalone (PSDB), Demilson Nogueira (PP), Chico 2000 (PL), Marcus Brito Jr. (PV), e Adevair Cabral (Solidariedade).
Votaram em separado (quando o voto não aparece no painel eletrônico) Doutora Mara (Podemos), Alex Rodrigues (PV) e a presidente da Casa Paula Calil (PL).
Estavam ausentes, e por isso não votaram, os vereadores Maysa Leão (Republicanos), Marcrean Santos (MDB), Samantha Iris (PL) e Ilde Taques (PSB).
A proposta foi apresentada pelo vereador Demilson Nogueira no início de setembro. Ela aumenta o número de votos necessários para a cassação.
A legislação exige maioria absoluta, ou seja, 14 votos – dos 27 parlamentares existentes na Casa. Agora, com a nova regra, para se cassar um político no município serão necessários dois terços dos votos dos vereadores, ou seja 18 votos.
Por se tratar de uma emenda à lei municipal, o texto não precisa passar pela sanção do prefeito Abilio Brunini (PL) e segue para a publicação.
Desgaste
Entre a apresentação e a primeira votação, os parlamentares que votaram favoráveis foram alvos de críticas pela população. Na sessão desta terça, os vereadores Eduardo Magalhães e Daniel Monteiro falaram em defesa do projeto na sessão.
Segundo os parlamentares, o texto adequa a legislação cuiabana a já praticada pelo Congresso nacional. Daniel Monteiro lembrou a cassação do então vereador Abilio Brunini, hoje prefeito, que foi revertida por não obedecer a proporcionalidade.
“À época, o Tribunal de Justiça entendeu que o quórum previsto pela lei orgânica era ilegal, porque era incompatível com o Decreto-Lei de 1967. Portanto, aqui não é uma opinião é um fato juridíco, o Decreto-Lei 201 de 1967 precisa ser espelhado na Lei Orgânica de Cuiabá”, disse.
“Não tem ninguém aqui querendo subverter a lógica, nem defender bandido. Negativo. Está tutelando os mandatos e alinhando a lei municipal à lei federal”, completou.
Veja painel:
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