O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, suspendeu a decisão que mantinha o contrato da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. para a coleta de lixo em Várzea Grande.

A decisão é desta sexta-feira (9) e atende a um recurso da Prefeitura contra decisão do desembargador Deosdete Cruz Junior, que havia garantido a continuidade do contrato.
Após a decisão, a Prefeitura publicou a Ordem de Serviço nº 001/2026, autorizando o Consórcio Pantanal Ambiental a iniciar imediatamente o contrato emergencial de limpeza urbana. O serviço começa oficialmente em 10 de janeiro de 2026 e inclui coleta, transporte e destinação final dos resíduos em todo o município, com monitoramento por GPS e fiscalização.
A Locar, por sua vez, informou que adotará as medidas cabíveis para o devido esclarecimento e a solução do impasse judicial.
Na decisão, Zuquim citou risco à saúde pública, ao mencionar problemas na coleta de lixo e o acúmulo de resíduos em alguns bairros de Várzea Grande.
“Por sua vez, o risco de grave lesão à saúde pública decorre do fato de que a empresa beneficiária da tutela de urgência vem descumprindo sistematicamente suas obrigações contratuais, circunstância que compromete gravemente a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Várzea Grande”, analisou.
“A exposição prolongada da comunidade a condições sanitárias inadequadas eleva significativamente o risco de surtos de enfermidades infectocontagiosas, com potencial para sobrecarregar o sistema público de saúde municipal”, acrescentou.
O desembargador ainda apontou possível prejuízo financeiro, já que a manutenção do contrato pode impedir a realização de uma nova contratação em condições mais vantajosas para o Município.
“Ressalte-se que a presente decisão, em última análise, destina-se a proteger um bem maior: a garantia de um serviço de coleta de lixo eficiente, contínuo e adequado às necessidades da população várzea-grandense”, escreveu Zuquim.
A suspensão é temporária e vale até que o caso seja analisado pela desembargadora Maria Erotides Kneip, responsável pelo julgamento do recurso no colegiado do TJ-MT.
Leia a nota da Locar na íntegra:
"A Locar Saneamento Ambiental informa que, em estrito cumprimento à decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Desembargador José Zuquim Nogueira, que suspendeu os efeitos da liminar que assegurava a continuidade do Contrato Administrativo nº 260/2024, interrompeu imediatamente as atividades de coleta de resíduos sólidos no município de Várzea Grande.
Assim que formalmente cientificada da decisão judicial, a Locar cumpriu integralmente a determinação e viu-se obrigada a retirar os caminhões das vias públicas e recolher a frota à garagem, encerrando a operação de forma responsável, organizada e em plena observância à legalidade.
Diante desse cenário, a Locar adotará as medidas cabíveis para o devido esclarecimento e solução do impasse judicial, por entender que a contratação e a execução do contrato ocorreram dentro dos parâmetros legais e foram objeto de análise pelos órgãos de controle competentes.
Paralelamente, a empresa deverá buscar, pelas vias adequadas, o recebimento dos valores pendentes decorrentes de serviços prestados, medidos e atestados, que somam mais de R$ 13,5 milhões (valor bruto), ainda sem atualização por correção monetária e juros.
A Locar ressalta que deixa o município com a coleta regularizada e com índices operacionais superiores à média histórica. Conforme a consolidação dos boletins operacionais no período de 30 de dezembro de 2025 a 8 de janeiro de 2026, foram retiradas mais de 3.757 toneladas de resíduos das ruas de Várzea Grande em apenas dez dias de operação intensificada. Os dados evidenciam evolução consistente do desempenho e avanços objetivos no processo de recomposição do serviço porta a porta, conforme o projeto de setorização e a rotina operacional estabelecida.
A Locar Saneamento Ambiental reitera que permanece à disposição para o diálogo institucional com o Poder Público e demais entidades, sempre guiada pelo interesse coletivo e pela necessidade de assegurar a continuidade de serviços essenciais à população.
Por fim, a Locar reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a prestação de serviços com qualidade, mantendo postura colaborativa e responsável perante a sociedade e as instituições."
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