O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou, na sessão ordinária desta terça-feira (18), auditoria especial da Dívida Ativa Estadual e determinou ao Governo do Estado uma série de medidas para aprimorar a transparência, a gestão e a confiabilidade das informações relacionadas aos créditos inscritos.

O trabalho, conduzido pelo conselheiro Antonio Joaquim, avaliou a eficácia, eficiência, efetividade e transparência da administração da dívida ativa entre 2019 e 2024 e resultou em determinações e recomendações voltadas ao fortalecimento dos controles e à adequação do sistema às regras legais vigentes.
Em seu voto, o conselheiro ressaltou que a auditoria, instaurada a partir de solicitação do conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo, identificou dois achados principais.
“O primeiro trata da ausência de transparência adequada no portal da dívida ativa, que não disponibilizava relatórios consolidados, séries históricas nem a lista pública dos maiores devedores, conforme estabelece a Lei Estadual nº 11.731/2022. O segundo achado refere-se à falta de regulamentação formal do Sistema de Gerenciamento da Dívida Ativa (SADA), o que dificulta o rastreamento das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e compromete a padronização dos procedimentos internos".
Durante a instrução, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contestou os achados, argumentando que a lei que previa a divulgação da lista de devedores estava com eficácia suspensa por decisão do Tribunal de Justiça, pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou, contudo, que o cenário jurídico foi alterado. Em agosto de 2024, o STF reconheceu, por unanimidade, a plena validade da Lei Estadual 11.731/2022, entendimento relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A Corte considerou que a norma trata da divulgação de dados públicos, tema inserido na função fiscalizatória do Poder Legislativo, e não viola o sigilo fiscal.
Dessa forma, o conselheiro entendeu que não há impedimento legal para a divulgação da lista dos maiores devedores e reforçou que a transparência ativa é obrigação constitucional, essencial para o controle social e para o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).
Assim, determinou que o Governo do Estado comprove, ao TCE-MT, o cumprimento integral da legislação, incluindo a disponibilização pública e atualizada de dados estatísticos e consolidados da dívida ativa.
Divergência na lista de devedores
O relator também analisou duas listas apresentadas nos autos, sendo uma elaborada pela unidade técnica, com dados de maio de 2025, e outra enviada pela PGE, atualizada até setembro do mesmo ano. A comparação revelou divergências expressivas, principalmente no ranking das pessoas jurídicas.
Entre elas, chamou atenção a variação registrada pela empresa Martelli Transportes Ltda., que passou de R$ 1,6 bilhão para R$ 369 milhões, uma redução de R$ 1,3 bilhão.
Outras mudanças relevantes envolveram a inclusão de novas empresas entre os maiores devedores, como Santa Cruz Industrial, que passou a ocupar a primeira posição com débito superior a R$ 1,5 bilhão.
Para apurar as causas dessas variações, o Tribunal determinou que a PGE encaminhe, em até 30 dias, todos os processos relacionados às Certidões de Dívida Ativa das empresas cujos valores apresentaram alterações significativas.
O conselheiro também solicitou que o tema seja incluído no Plano Anual de Atividades (PAT) de 2026, por meio da abertura de procedimento fiscalizatório específico.
Prescrição
Outro ponto abordado no voto diz respeito à redução do estoque total da dívida ativa, que caiu de R$ 82,2 bilhões em 2023 para R$ 39,2 bilhões em 2024. A auditoria verificou que essa queda não decorreu de aumento na recuperação dos créditos, mas da higienização da base de dados realizada pela PGE após recomendações do próprio Tribunal, em auditoria anterior sobre receitas estaduais.
Entre 2019 e 2024, mais de 3,4 milhões de inscrições foram baixadas por prescrição, somando R$ 1,38 bilhão. O relatório aponta que essas perdas foram provocadas, sobretudo, pela demora na formalização dos créditos, o que reforça a necessidade de melhorias nos fluxos entre constituição e inscrição de débitos.
“Recomendo para que o Governo do Estado avalie a viabilidade de implementar a securitização da dívida ativa, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 208/2024. O instrumento permite a antecipação de parte da arrecadação futura mediante cessão onerosa de créditos, desde que obedecidos requisitos legais de governança, transparência e destinação de recursos”, declarou Antonio Joaquim.

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