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"DIREITOS IGUAIS"
16.12.2020 | 13h23 Tamanho do texto A- A+

Governador veta RGA para servidores do Poder Judiciário

Mendes diz que lei federal também proíbe servidores do Estado de receberem RGA de 2020

Secom-MT

O governador do Estado, Mauro Mendes: veto a RGA

O governador do Estado, Mauro Mendes: veto a RGA

DA REDAÇÃO

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou o projeto de Lei nº 971/2020, que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA) dos servidores públicos do Poder Judiciário. A decisão já foi encaminhada para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e será publicada no Diário Oficial do Estado.

 

O veto do governador levou em consideração a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe os Estados, municípios e União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos.

 

Caso o Estado de Mato Grosso descumpra a lei, o Executivo será obrigado a devolver aos cofres do Governo Federal valor superior a R$ 1 bilhão.

 

Além disso, o processo legislativo em que se pretenda conceder a revisão geral anual deve ser iniciado apenas pelo chefe do Poder Executivo, no caso o governador, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Portanto somente o governador poderá encaminhar lei propondo reajustes.

 

As políticas remuneratórias dos Poderes constituídos,  [...] devem ser dotadas de uniformidade, de modo a não haver desequilíbrio entre os servidores de um Poder em detrimento dos demais

“Não se desconhece que os servidores públicos de todos os Poderes exercem suas funções com o zelo e a dedicação que os respectivos cargos exigem, razão pela qual merecem o devido reconhecimento dos gestores dos órgãos e entidades em que trabalham", diz trecho da minuta encaminhada ao Legislativo.

 

"Contudo, as políticas remuneratórias dos Poderes constituídos, a despeito da respectiva autonomia financeiro-orçamentária, devem ser dotadas de uniformidade, de modo a não haver desequilíbrio entre os servidores de um Poder em detrimento dos demais, igualmente trabalhadores e merecedores de revisão geral anual, quando da existência de espaço fiscal consolidado”, justificou.

 

Servidores estaduais

 

Os servidores públicos do Estado também não terão direito a receber a RGA de 2020, em decorrência da lei federal.  Apenas o valor da RGA de 2018, que não foi quitado no percentual de 2%, poderá ser liquidada pelo Governo de Mato Grosso. 

 

Pois a lei que garante esse benefício foi aprovada antes da Lei Federal nº 173/2020. Também é necessário estar abaixo de 49% do gasto com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.

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COMENTÁRIOS
9 Comentário(s).

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Agnaldo Barbosa Dos Santos  05.01.21 14h34
Os poderes são indepedentes autonomos; para Administrar e Orça seus gastos financeiros, embora o Executivo seja responsável por arrecadar, não quer dizer que sua autonomia esta sobre os demais poderes; uma vez que o executivo não faz os seus deveres de casa, que e economizar, não deve e não pode transferir as suas consequências ruins aos demais poderes, que o fazem.
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Bento Carneiro  18.12.20 06h37
Uai, o SALÁRIO MÍNIMO teve e terá AUMENTO (esse ano vai para R$ 1.087,84), então vejamos : Fonte: site UOL "A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia informou nesta terça-feira (17) que elevou de 2,35% para 4,10% a estimativa de inflação de 2020 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)." E O RGA não pode ? Juarez Justo (Juju)
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Rosângela  17.12.20 22h59
Bingo...
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Saulo  17.12.20 17h46
Esse tal rga desde 2017 que servidor não tem reposição da inflacao . Poxa vida
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Alex r  17.12.20 05h36
Não lê a matéria e querem opinar... Lei complementar Federal nº 173/2020 o famoso acordo pra fud... serviço público! Ele só seguiu determinação da qual provavelmente a AL derruba.
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