Cuiabá, Quarta-Feira, 13 de Agosto de 2025
DERROTA JUDICIAL
21.06.2022 | 11h41 Tamanho do texto A- A+

Juiz de Cuiabá mantém a cassação de Abílio, que fica inelegível

Ex-vereador se apresenta como pré-candidato a deputado federal; ele foi cassado em março de 2020

MidiaNews

O ex-vereador Abílio Júnior, que foi cassado em 2020 pela Câmara

O ex-vereador Abílio Júnior, que foi cassado em 2020 pela Câmara

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso manteve a cassação do mandato ex-vereador Abílio Júnior (PL), que ocorreu em março de 2020. 

 

Apesar de não ter resultado direto, uma vez que o mandato do ex-parlamentar terminou em dezembro daquele ano, a decisão tem efeito secundário, tornando Abílio inelegível por 8 anos. Por não ser uma decisão definitiva, ainda cabe recurso.

 

O ex-vereador é pré-candidato à Câmara Federal nas eleições desse ano.

 

A sentença é assinada pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (20).

 

O vereador teve o mandato cassado no dia 6 de março de 2020 por 14 votos favoráveis e 11 contrários.

 

Abílio respondeu a um processo por quebra de decoro em razão de supostas agressões verbais a colegas e por excessos cometidos durante fiscalizações na área de Saúde.

 

O ex-vereador havia conseguido reverter a cassação em decisões liminares naquele ano e por isso conseguiu terminar o mandato. A decisão agora é de mérito.

 

A inelegibilidade de Abílio ocorre em decorrência da Lei da Ficha Limpa, que diz que um candidato se torna inelegível por oito anos se tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

 

Decisão 

 

Em seu favor, Abílio alegou que houve influência do Poder Executivo, ou seja, do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), na votação que culminou em sua cassação.  

 

Na decisão, o magistrado argumenta que os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – são independentes. Por isso, o juiz classificou que a suposta interferência é um assunto “interna corporis” e mantém a decisão da Casa de Leis. 

 

“[...] Elemento esse que afasta a possibilidade de ingerência do Poder Judiciário em questões eminentemente políticas. Assim, a discussão interna corporis e o jogo de poder entre o Legislativo e o Executivo é matéria em relação ao qual resta ausente a justiciabilidade da questão pelo Judiciário”, afirmou.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Justiça anula cassação e devolve mandato a Abílio na Câmara

 

Por 14 votos a 11, Câmara cassa o mandato do vereador Abilio

 

 

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COMENTÁRIOS
7 Comentário(s).

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maria  22.06.22 09h27
grande dia!!!!
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Edmilson Rodrigues   21.06.22 22h59
Para o sistema é alguns imbecis, canditado bom é aquele que fala bonito e rouba bastante, o senhor Abílio foi um grande defensor do dinheiro público e com certeza será o próximo prefeito de Cuiabá. Os ladrões que se cuidem..
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roger  21.06.22 15h20
Enquanto isso o Prefeito pinta e borba e nada acontece.. kkkk
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Luiz  21.06.22 13h28
Como a justiça anda a passos de tartaruga, o dito cujo vai poder concorrer e continuar na política fazendo seus barracos.
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EDIR  21.06.22 12h46
Tomaaa, cego muito bom esse castigo, esse vereador mau educado não representa á nós Cuiabanos, que sirva de lição para mtos vereadores que não mostra trabalha e só fica alfinetando que quer trabalhar 👏👏👏👏😎
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