Cuiabá, Segunda-Feira, 27 de Outubro de 2025
CORRUPÇÃO NA AL
27.10.2025 | 10h29 Tamanho do texto A- A+

Justiça manda ex-deputado devolver R$ 3,2 milhões por mensalinho

Luiz Marinho recebeu propina do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado, José Riva

Reprodução

O ex-deputado estadual e ex-vereador de Cuiabá, Luiz Marinho de Souza

O ex-deputado estadual e ex-vereador de Cuiabá, Luiz Marinho de Souza

ALEXANDRA LOPES
DO FOLHAMAX

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou o ex-deputado estadual e ex-vereador de Cuiabá, Luiz Marinho de Souza Botelho, a ressarcir R$ 3,2 milhões aos cofres públicos por ter recebido de “mensalinho” entre 2011 e 2015 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27).

 

Segundo a sentença, o esquema foi comprovado por planilhas de controle de pagamentos, recibos assinados por parlamentares atestando materiais que “não eram efetivamente entregues” e elementos da Operação Imperador, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

 

O caso começou com as revelações do ex-governador Silval Barbosa, em seu acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público Federal (MPF) e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele contou que, desde 1999, ainda no governo Dante de Oliveira (Falecido em julho de 2006), existia um esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.

 

Segundo Silval, deputados estaduais recebiam pagamentos mensais em troca de apoio político ao governo. O dinheiro vinha de recursos desviados da própria Assembleia, que recebia “retornos” de 15% a 25% sobre contratos firmados com empresas e 30% a 50% sobre aditivos contratuais. As propinas, de acordo com os autos, eram pagas financeiras para manter o esquema.

 

O ex-deputado José Riva também delatou o caso, detalhando como os pagamentos eram feitos e apresentando notas fiscais superfaturadas e sem entrega de mercadorias, usadas para justificar o desvio de dinheiro público. A magistrada registra que Luiz Marinho constava nas planilhas como beneficiário de R$ 50 mil mensais, por 48 meses (R$ 2,4 milhões líquidos), com emissão de notas para acobertar o total bruto de R$ 3,2 milhões. O processo também aponta compras fictícias e superfaturadas, como “cartela contendo duas unidades de pilha alcalina AA, pelo valor de R$ 236,08”.

 

Ao enfrentar as alegações de prescrição e de falta de dolo apresentadas pela defesa, a juíza ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a imprescritibilidade do ressarcimento quando há ato doloso de improbidade.

 

"São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Assim, mostra-se devida a condenação do requerido em ressarcir o erário, em razão da prática de ato doloso tipificado no art. 10, da Lei de Improbidade Administrativa, pelo prejuízo causado. Nos autos, ficou demonstrado o recebimento do valor mensal líquido de R$ 50.000,00, a quantidade de 'mensalinhos' recebidos por 48 meses, o valor total líquido de R$ 2.400.000,00 e o valor dos impostos pagos de R$ 800.000,00, equivale ao valor total bruto recebido de R$ 3.200.000,00. Desta forma, inegável a obrigação do requerido de devolver aos cofres públicos o valor do efetivo dano causado ao erário. A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrência. No caso em comento, esse dano corresponde ao valor que recebeu indevidamente a titulo de propina durante o exercício do mandato legislativo", aponta.

 

A decisão afirma que as colaborações do ex-deputado José Riva e do ex-governador Silval Barbosa foram corroboradas por outros meios de prova e, portanto, utilizáveis no âmbito cível. Diante do conjunto probatório, a juíza condenou Marinho ao ressarcimento do dano causado. “Julgo procedente o pedido, para condenar o requerido Luiz Marinho de Souza Botelho, ao ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais)", despachou Celia Vidotti.

 

O valor deverá ser atualizado com juros e correção monetária segundo as novas regras do Código Civil (Lei 14.905/2024). Luiz Marinho também foi condenado ao pagamento de custas e despesas processuais. A juíza reconheceu que eventuais sanções de improbidade estariam prescritas, mas destacou que isso não alcança a obrigação de devolver o dinheiro. “A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos efetivamente causados”, traz decisão.

 

Farra dos atestados

 

Em 2024, Luiz Marinho, que também é ex-vereador, teve de devolver R$ 44 mil aos cofres de Cuiabá. Ele foi condenado por fraudar atestados médicos para conseguir licenças da Câmara de Vereadores de Cuiabá para que os suplentes assumissem.

 

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra os ex-presidentes da Câmara Municipal de Cuiabá, Francisca Emília Santana Nunes, a Chica Nunes, e Luiz Marinho de Souza Botelho, o Luiz Marinho. De acordo com o órgão ministerial, a investigação pretendia apurar a concessão de licenças para tratamento de saúde aos vereadores de Cuiabá, por período superior a 120 dias, concedidas entre os anos de 1997 a 2001.

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