O Ministério Público Eleitoral protocolou uma ação de impugnação contra a candidatura de Gilberto Schwarz de Mello (PL) à Prefeitura de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá).
No documento, assinado pelo promotor eleitoral Carlos Henrique Richter, o MP alega que o candidato está inelegível.
Isso porque, segundo promotor, na época em que era prefeito da cidade, Gilberto teve a conta de três convênios rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2016. O candidato já foi prefeito de Chapada de 2005 a 2008.
O Ministério Público Eleitoral sustenta que "aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa" e se elas [contas] não tenham "sido suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário", encontram-se inelegível por oito anos, contados a partir da data da decisão.
Conforme o MP, a primeira conta reprovada foi referente ao convênio 2062/2005 para custeio de ações de educação em saúde do idoso.
Nesse caso, o ex-prefeito foi condenado ao recolhimento de R$ 28 mil ao Fundo Nacional de Saúde e ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil.
A segunda conta reprovada, segundo o Ministério Público Eleitoral, foi referente ao convênio 5537/2005, que teve por objeto dar apoio técnico e financeiro para a aquisição de equipamento e material permanente, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse processo, Gilberto foi condenado ao recolhimento de R$ 300 mil e ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.
De acordo com o MP, a terceira conta reprovada é referente ao convênio 761/2008, para apoiar a implementação do Projeto intitulado “XXIV Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães”.
Nesse caso, o candidato foi condenado a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 61 mil.
“Diante disso, considerando que: a) o impugnado teve contas rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União; b) na condição de ordenador de despesas; c) por vícios insanáveis decorrente de atos dolosos de improbidade administrativa, na esteira da jurisprudência do TSE; d) não havendo notícia de que tenham sido suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário; e) há perfeita aplicabilidade às eleições de 2020; resta patente a sua inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos”, diz trecho da ação.
Outro lado
Ao MidiaNews, Gilberto informou que ja tomou conhecimento da ação e irá apresentar a sua defesa.
Ele disse acreditar que ação será indeferida, uma vez que não se trata de atos de apropriação indébita. O candidato ainda destacou que os processos são administrativos e não judiciais.
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