Cuiabá, Quinta-Feira, 2 de Outubro de 2025
ELEIÇÃO EM CHAPADA
01.10.2020 | 18h00 Tamanho do texto A- A+

MP cita inelegibilidade e quer barrar candidatura de ex-prefeito

Ministério Público Eleitoral citou que Gilberto de Mello teve contas rejeitadas pelo TCU

MidiaNews

O candidato a prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto de Mello: candidatura impugnada

O candidato a prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto de Mello: candidatura impugnada

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral protocolou uma ação de impugnação contra a candidatura de Gilberto Schwarz de Mello (PL) à Prefeitura de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá).

 

No documento, assinado pelo promotor eleitoral Carlos Henrique Richter, o MP alega que o candidato está inelegível.

 

Isso porque, segundo promotor, na época em que era prefeito da cidade, Gilberto teve a conta de três convênios rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2016. O candidato já foi prefeito de Chapada de 2005 a 2008.

 

O Ministério Público Eleitoral sustenta que "aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa" e se elas [contas] não tenham "sido suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário", encontram-se inelegível por oito anos, contados a partir da data da decisão. 

 

Conforme o MP, a primeira conta reprovada foi referente ao convênio 2062/2005 para custeio de ações de educação em saúde do idoso.

 

Nesse caso, o ex-prefeito foi condenado ao recolhimento de R$ 28 mil ao Fundo Nacional de Saúde e ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil.

 

A segunda conta reprovada, segundo o Ministério Público Eleitoral, foi referente ao convênio 5537/2005, que teve por objeto dar apoio técnico e financeiro para a aquisição de equipamento e material permanente, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Considerando que o impugnado teve contas rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União, resta patente a sua inelegibilidade pelo prazo de 8 anos

Nesse processo, Gilberto foi condenado ao recolhimento de R$ 300 mil e ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil.  

 

De acordo com o MP, a terceira conta reprovada é referente ao convênio 761/2008, para apoiar a implementação do Projeto intitulado “XXIV Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães”. 

 

Nesse caso, o candidato foi condenado a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 61 mil.

 

“Diante disso, considerando que: a) o impugnado teve contas rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União; b) na condição de ordenador de despesas; c) por vícios insanáveis decorrente de atos dolosos de improbidade administrativa, na esteira da jurisprudência do TSE; d) não havendo notícia de que tenham sido suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário; e) há perfeita aplicabilidade às eleições de 2020; resta patente a sua inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos”, diz trecho da ação.

 

Outro lado

 

Ao MidiaNews, Gilberto informou que ja tomou conhecimento da ação e irá apresentar a sua defesa. 

 

Ele disse acreditar que ação será indeferida, uma vez que não se trata de atos de apropriação indébita. O candidato ainda destacou que os processos são administrativos e não judiciais.

 

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