O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso adiou, em votação unânime, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (PSL).
A congressista é acusada de caixa 2 e abuso do poder econômico na eleição do ano passado.
Para julgamento de AIJE, há a necessidade de quórum completo. Ocorre que, em decorrência da arguição de suspeição feita pelo presidente, desembargador Márcio Vidal, não foi possível dar início ao julgamento do processo.
“De modo que fica adiado o presente julgamento para que seja convocado então um substituto na categoria de desembargador para que possamos dar continuidade ao julgamento”, disse o relator, desembargador Pedro Sakamoto.
A sessão foi transferida para quarta-feira (10).
Suspeição
Durante a sessão, o juiz Jackson Coutinho relatou a existência de um pedido de arguição de suspeição feito pela defesa de Selma contra o relator da AIJE, desembargador Pedro Sakamoto.
“Não tenho nada a declarar, a não ser o fato de que eu não tenho nada a favor, nem contrário à pessoa da investigada, Selma Arruda. Nada, absolutamente nada. De modo que não sei qual o teor dessa suspeição, porque está se arguindo isso. Estou surpreso quanto a isso. Me sinto totalmente isento para fazer o julgamento dessa ação”, afirmou Sakamoto.
Ele reiterou não ter qualquer tipo de “animosidade” em relação à senadora Selma Arruda.
Na sequência, o relator da exceção de suspeição, juiz Jackson Coutinho, explicou que o pedido formulado pela defesa da senadora diz respeito a uma suposta declaração de Sakamoto, na qual ele estaria antecipando seu voto.
A declaração teria sido dada pelo desembargador à imprensa.
“Não dei entrevista nenhuma. Estou achando estranha essa alegação. Nunca dei entrevista a respeito de voto, jamais fiz isso e jamais vou fazer”, respondeu o magistrado.
Sakamoto afirmou ainda que, em função do alegado pela defesa da senadora, seria plausível a apresentação do suposto áudio ou gravação na qual ele anteciparia seu voto.
MP Eleitoral é contrário suspeição
O procurador-regional eleitoral Pedro Melo Ribeiro se manifestou contrário ao pedido de exceção de suspeição.
Segundo ele, a suposta manifestação do relator – como apontou a defesa da senadora – não foi minimamente comprovada.
“Aferindo-se o teor da exceção ora formulada, no sentido de que teria ocorrido entrevista do relator Sakamoto, não há qualquer indício mínimo, apenas se refere a notícias meramente especulativas, sem qualquer teor de voto a que se pudesse imputar ao desembargador Pedro Sakamoto”, disse Ribeiro.
Ainda segundo ele, como forma de provar a declaração de voto por parte do relator, a defesa de Selma pediu para que fossem arrolados jornalistas como testemunhas.
“O Código de processo Civil dispõe que não são obrigados a depor profissionais que têm obrigação de preservar o sigilo da fonte. Então, além de não terem sido trazidos fatos que guardam verossimilhança mínima, a maneira pelo qual se pretende prová-los se mostra inócua”, concluiu o procurador, ao rejeitar a suspeição.
Assista à sessão:
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3 Comentário(s).
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Robson Souza 09.04.19 12h59 |
Robson Souza, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |
Geraldo David 09.04.19 12h46 | ||||
De novo!? Essa é a nossa justiça! | ||||
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Marcos Davi bonatto 09.04.19 11h58 | ||||
Se ela for cassada agente elege de novo! | ||||
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