A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) afirmou que é proibida pela legislação estadual e federal de fornecer dados protegidos por sigilo fiscal, a menos que haja mandado judicial para estes casos.
Segundo nota distribuída pelo Gabinete de Estado de Comuniação, a informação consta de vários ofícios trocados entre Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e Secretaria de Fazenda, incluindo pareceres da Procuradoria Geral do Estado, em resposta à solicitação do órgão, feita com o objetivo de obter informações individualizadas de empresas exportadoras.
De acordo com o corpo técnico da Sefaz, a secretaria, mesmo assim, poderia fornecer ao TCE, bem como a qualquer cidadão, dados agrupados por segmento econômico, o que não comprometeriam as vedações legais.
Segundo a nota, consta em trecho de ofício enviado pela secretaria ao TCE que “caso este Tribunal de Contas tenha interesse, nos colocamos à disposição para prestar informações de forma agrupada por segmento econômico, desde que não identifique (direta ou indiretamente) contribuintes das respectivas operações, da forma que já tivemos a oportunidade de externar verbalmente aos membros da comissão designada para realizar auditoria no controle de exportação desta Sefaz/MT, conforme a Portaria TCE/MT nº 140/2016”.
"Pareceres da lavra da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em 2016 e em 2017, atestam o impedimento legal de fornecimento das informações solicitadas. Diante disso, a Sefaz sugeriu mudanças na minuta do Termo de Cooperação que seria assinado entre as partes, mas o TCE não aceitou as modificações", diz o Governo.
A proposta consistia na disponibilização pela Sefaz de informações agrupada por segmento econômico, desde que não identificasse, direta ou indiretamente, os contribuintes.
“Portanto, houve uma decisão unilateral do TCE de romper as tratativas ao judicializar a questão. Sendo assim, a partir desse momento, a Sefaz irá se pronunciar, via PGE, nos autos do processo”, explica o secretário de Fazenda, Gustavo Oliveira.
De acordo com ele, a Sefaz também reiterou ao TCE o impedimento regido pela Lei nº 5.172 de 25/10/1966, com redação dada pela Lei Complementar nº 104, de janeiro de 2001. Trata-se do Código Tributário Nacional (CTN), que em seu artigo 198 veda o fornecimento de tais informações a outros órgãos. As mesmas informações vêm sendo prestadas ao TCE desde novembro de 2016.
“Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão de ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”, aponta o referido artigo.
No ofício a Sefaz ainda aponta a própria Lei de Acesso à Informação que, mesmo garantindo acesso amplo a qualquer documento e informação produzido pelo Estado, excetuou aqueles que tenham caráter pessoal e que não estejam protegidos por sigilo.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas se baseia, equivocadamente, em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso às informações restritas.
“A primeira turma do órgão judicial superior permitiu ao Tribunal de Contas da União (TCU) ter acesso a informações de operações financeiras realizadas com recursos públicos. Mas, nesse caso, o embasamento da Corte foi a Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário, e não do sigilo fiscal (Lei Complementar 104/2001)”, argumenta o procurador-geral Rogério Gallo.
Além disso, em decisão recente do ministro Luís Roberto Barroso, acrescenta Gallo, "o STF reafirmou a posição de respeito ao sigilo fiscal garantido pela Constituição Federal, decidindo que os Tribunais de Contas só podem ter acesso a dados fiscais sem qualquer identificação do contribuinte".
Outro ponto salientado pela procurador-geral é que, “caso os dados fossem entregues, as empresas ou pessoas físicas que se sentissem prejudicadas na quebra de seus sigilos fiscais poderiam pedir indenização do Estado, causando dano ao Erário”.
A Sefaz afirma que juntou todos os pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que, em 2017, reiterou entendimento já dado em 2016 sobre o assunto. "Outro documento juntado para embasar o impedimento da pasta foi o Manual do Sigilo Fiscal da Secretaria da Receita Federal".
Respeito institucional
O governador Pedro Taques e o secretário da Casa Civil, Paulo Taques, se manifestaram nesta terça-feira (25) sobre a coletiva de imprensa convocada pelo presidente do TCE para anunciar a ação contra o Governo do Estado.
Ambos afirmaram, durante posse de 26 novos Procuradores de Estado, que respeitam a instituição Tribunal de Contas e seus membros, mas que é preciso haver respeito entre os órgãos, preservando-se a autonomia de cada ente.
“Gostamos muito das instituições, mas gostamos mais da legalidade e da Constituição”, afirmou o governador, pedindo respeito aos secretários de Estado que "agiram estritamente dentro da lei".
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6 Comentário(s).
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Marcos 26.04.17 11h00 | ||||
Governo com muito medo, um lado diz ter o direito legal, o outro diz não ter o direito pela lei, quem está falando a verdade? mas uma coisa fica clara: há alguma coisa de errado ai! Pelas vias judiciais devem ser auditados e veremos qual seria a razão do governo tanto resistir a isso. | ||||
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Campos 26.04.17 08h08 | ||||
Existe a "LAI" Lei de acesso a informação, (Lei Federal) criada pelo governo "Dilma", que da acesso a qualquer pessoa a qualquer informação, exceto "Segurança Nacional e intimidade pessoal" | ||||
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Angelo 26.04.17 00h04 | ||||
Não assisti razão o argumento da SEFAZ a respeito da generalização do sigilo fiscal. Qualquer aplicação de recurso público se exige prestação de contas, e não pode ser diferente aos recursos das receitas renunciadas para suportar o incentivo fiscal, pois pertence à sociedade que precisa saber quem utiliza, o valor utilizado, e o retorno prometido, como é tratado toda despesa pública, do contrário pode sugerir atos não republicanos. | ||||
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Benedito costa 25.04.17 22h22 | ||||
Se o Governo do Estado trabalha e luta pela transparencia e pelo combate a corrupçao, nao poderia deixar de prestar os exclarecimentos merecidos ou ao menos anudar o tribunal a identificar algo possivel de ocorrer em supostas evasoes de divisas nas exportaçoes ou sonegaçoes ou ainda corrupçoes eventuais. Afinal de contas: o tribunal nao é um orgao julgador e fiscalizador e punitivo das contas publicas? Qual sua funçao institucional? O governo ao negar essas informçaoes, qual seria seu interesse? Ja que luta pela transparencia? A final! Quem ta certo? | ||||
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Antônio Carlos dos Santos 25.04.17 22h10 | ||||
Para que serve mesmo o TCE? | ||||
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