O conselheiro Waldir Teis, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado 1/2025 da Prefeitura de Alto Garças, comandada pelo prefeito Cezalpino Mendes, o Júnior Pitucha (PL), devido a indícios de que o município estaria utilizando contratações temporárias para suprir vagas permanentes.
A decisão, proferida em julgamento singular, foi publicada nesta quinta-feira, e atende a uma Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela 2ª Secretaria de Controle Externo, que identificou irregularidades no certame voltado à formação de cadastro reserva para 36 cargos da administração municipal.
Segundo o órgão de controle, a Prefeitura não comprovou situação de necessidade excepcional e temporária para justificar contratações fora do concurso público, como exige o artigo 37, inciso IX, da Constituição.
A análise apontou ainda que o edital prevê número indefinido de vagas e inclui funções como fiscal de tributos e vigilância sanitária, que dependem de provimento por cargos efetivos.
A Secretaria alertou que parte das vagas previstas no seletivo já foram ofertadas no Concurso Público nº 1/2024, cujo resultado final foi divulgado em dezembro do ano passado. Dessa forma, a realização de novo processo simplificado poderia configurar burla à regra do concurso público.
O prefeito enviou manifestação ao TCE afirmando que herdou um quadro de pessoal deficitário, em razão da gestão anterior, do ex-prefeito Claudinei Singolano (Republicanos) e que enfrenta risco de paralisação dos serviços públicos se não puder contratar temporários. Ele também destacou que o concurso de 2024 está sob disputa judicial e pode ser anulado. Mesmo diante dos argumentos, o relator enfatizou que irregularidades passadas não legitimam a continuidade de práticas ilegais.
“Trata-se de um círculo vicioso: o histórico de contratações temporárias do município faz com que seu quadro seja deficitário. Por sua vez, o quadro deficitário de servidores leva o município a recorrer a processos seletivos”, destacou o conselheiro.
O TCE também determinou que o gestor comunique a suspensão por meios de divulgação acessíveis aos candidatos, sob pena de multa.
“Todavia, a desestruturação organizacional não é capaz de legitimar a contratação temporária, nem é possível justificar uma prática irregular com o argumento de que ela já ocorria na gestão anterior, uma vez que isso não a torna correta ou legal; pelo contrário, apenas evidencia uma falha recorrente e persistente, que deve ser corrigida tão breve quanto possível”, apontou Teis.
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