O pleno do Tribunal de Contas do Estado manteve a íntegra o teor do acórdão que julgou irregulares as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande, do exercício de 2017, de responsabilidade do ex-presidente Benedito Francisco Curvo, o Chico Curvo.
A decisão em questão determinou restituição de R$ 120.254,04, em valores atualizados, aos cofres públicos do município, pelo ex-gestor, além de multas em razão de 23 irregularidades detectadas nas contas analisadas.
Por unanimidade, o pleno não acolheu embargos de declaração interpostos por Curvo.
A relatora dos embargos, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, afirmou, no voto, não ter vislumbrado no recurso a intenção específica em suprimir vícios ou defeitos constantes no acórdão embargado, mas sim a modificação dele.
Segundo ela, essa tentativa de modificação se deu por meio da rediscussão de matéria vinculada à análise dos elementos probatórios, a qual, em especial, incide sobre dados técnicos "minuciosamente reconhecidos pelas auditoras, e enfrentados integralmente durante a fase instrutiva e conclusiva dos autos".
Jaqueline Jacobsen afirmou que os embargos de declaração não detêm a mesma amplitude destinada aos demais recursos, pois são condicionados exclusivamente nas hipóteses estabelecidas no artigo 1.022 e parágrafo único, do CPC, isto é, apenas objetivam à elucidação de decisão ou de acórdão contraditório, omisso ou obscuro.
"Assim, para esta espécie recursal é vedada a utilização com o propósito específico de reexame do julgado", ressaltou.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
|
0 Comentário(s).
|