O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas Estadual, determinou que o Governo de Mato Grosso mantenha a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a energia solar.
Albano atendeu a uma representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a legislação aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa neste mês.
A legislação, apelidada de “isenção da taxação do sol”, proíbe a cobrança de ICMS sobre o excedente da energia fotovoltaica.
A decisão cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nesta quinta-feira (15). O mérito ainda deve ser apreciado pelo Pleno do TCE.
De acordo com Albano, a medida aprovada no Legislativo mato-grossense é inconstitucional porque atenta contra as leis brasileiras que estabelecem que a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais são de competência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“Isso significa que sem a autorização do Confaz, nenhum Estado pode isentar o ICMS incidente sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede”, afirmou o conselheiro.
“[...] Estabelecer nova regra, diversa daquela dispensada à concessão de isenção de ICMS, sobretudo, quando já existe normativa própria aprovada pelo Confaz, caracteriza atuação inconstitucional e ilegal dos agentes estaduais”.
O conselheiro apontou ainda para outra suposta inconstitucionalidade. Ele diz que ao aprovar a medida, os deputados “não detalharam qual seria do impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal por ela estabelecida”.
“O novo regime fiscal disciplinou, no âmbito constitucional, a obrigatoriedade de qualquer proposta legislativa que vise criar ou alterar despesa obrigatória ou renúncia de receita deve vir instruída com a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, disse.
“Ressalto que, ao elevar a exigência de estimativa do impacto orçamentário e financeiro ao nível constitucional, sua ausência caracteriza vício de inconstitucionalidade e, como tal, insuscetível de convalidação. Será, portanto, inconstitucional a lei que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita, sem que seu processo de deliberação tenha sido devidamente acompanhado de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, completou.
Recomendações
Em sua decisão, o conselheiro recomendou ao governador Mauro Mendes (DEM) que determine ao procurador-geral do Estado Francisco Lopes “a adoção das medidas judiciais cabíveis” para suspender os efeitos da lei e evitar “dano ao erário”.
Entenda
A concessionária Energisa não havia aplicando a cobrança de ICMS sobre a energia solar em excesso – produzida quando há maior incidência solar e encaminhada para rede de distribuição.
Ocorre que em abril deste ano, passou a cobrar, segundo determina a lei federal.
O Governo de Mato Grosso chegou a pedir no Confaz a isenção da taxa, mas que o pedido foi negado.
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13 Comentário(s).
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| Ricardo 17.07.21 09h31 | ||||
| Então quem vender minha energia excedente necessita pagar por ela para mim, é esse ICMS cobrado de quem a utilizar …. | ||||
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| Gilvano Rossato 16.07.21 19h24 |
| Gilvano Rossato, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |
| Glaucio 16.07.21 19h18 | ||||
| Então, se eu produzir mais energia do que eu consumo, eu deveria receber algo em troca , uma vez que a distribuidora vai vender esse excedente. | ||||
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| carmen 16.07.21 15h57 | ||||
| Muito me admira conselheiro a sua concordância em taxar o SOL. É UM DOS MAIORES ABSURDOS que já OCORREU de todos os tempos EM MATO GROSSO. Notícia digna de ir parar no fantástico.... | ||||
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| José 16.07.21 15h29 | ||||
| Era só o que faltava, esse senhor se intrometer! | ||||
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