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12.04.2023 | 08h09 Tamanho do texto A- A+

TCE manda obras preliminares do BRT começarem em 10 dias

Medida visa evitar novos prejuízos à população; decisão é assinada por Sérgio Ricardo

Divulgação

O conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado

O conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado

DA REDAÇÃO

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Sérgio Ricardo determinou que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) deem início, no prazo de dez dias, às obras do Complexo Viário do Leblon, etapa preliminar à implantação do ônibus de transporte rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande. 

 

Segundo ele, a medida visa evitar novos prejuízos à população da Grande Cuiabá.

 

“A fim de resguardar o interesse público e evitar o prolongamento dos prejuízos já causados pelas obras do VLT aos cidadãos cuiabanos, entendo necessário fixar prazo ao governador do Estado [Mauro Mendes e ao secretário da Sinfra [Marcelo de Oliveira] para darem início aos serviços das etapas preliminares à implantação do BRT”, disse. 

 

Na decisão singular, publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (11), o conselheiro ainda julgou extinta, sem resolução de mérito, a representação de natureza externa proposta pela Sinfra-MT em desfavor da Prefeitura de Cuiabá, na qual pedia a conclusão da análise dos projetos de mobilidade urbana do complexo e apontava omissão do Executivo Municipal no que diz respeito à emissão de autorizações para o início da obra. 

 

A fim de evitar o prolongamento dos prejuízos já causados pelas obras do VLT, entendo necessário fixar prazo ao governador do Estado

Sérgio Ricardo também entendeu necessário notificar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para que tome ciência do teor do Acórdão nº 10/2023-TP, bem como da autorização para execução das obras de implantação do BRT pelo Governo do Estado, na área urbana do município.

 

Legalidade do BRT

 

Na sessão ordinária desta terça-feira, por maioria, o Plenário apontou a legalidade na decisão pela adoção do BRT e nos procedimentos de contratação do modal realizados pelo Governo do Estado, julgando improcedentes três representações de natureza externa (RNE) com pedido de medida cautelar para a suspensão dos trâmites de implantação do modal.  

 

Formuladas pela Prefeitura de Cuiabá e pelo Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), as representações foram apreciadas pelo conselheiro Valter Albano.

 

Na ocasião, dentre outros pontos, o relator destacou que a decisão do governo pelo BRT em detrimento ao VLT está amparada pelo artigo 1º-A, acrescido pela Lei 11.285/2021 à Lei 9.647/2011, que autoriza o Executivo a formalizar instrumento legal para substituição de solução de mobilidade urbana. A escolha, portanto, se insere no espaço institucional de discricionariedade da autoridade política gestora.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

TCE nega pedido de Emanuel e mantém troca do VLT pelo BRT

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2 Comentário(s).

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Juan Ramirez  12.04.23 09h49
Bom saber que o cara que tirou foto no VLT de Lisboa junto com Silval e Éder teve bom senso. Só falta o prefeito ter também.
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pedro  12.04.23 08h24
pedro, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas