Cuiabá, Domingo, 21 de Dezembro de 2025
CÂMARA DE CUIABÁ
23.05.2019 | 16h38 Tamanho do texto A- A+

TCE suspeita de ilegalidade e sobrepreço e suspende licitação

Uma das irregularidades foi a ausência de publicação de informações obrigatórias

Arquivo/MidiaNews

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen, do Tribunal de Contas de Mato Grosso

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen, do Tribunal de Contas de Mato Grosso

DA REDAÇÃO

A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, determinou à Câmara Municipal de Cuiabá que suspenda imediatamente o pregão presencial para a contratação de empresa especializada em fornecimento de material de informática e de equipamentos de áudio e vídeo.

 

A decisão cita o presidente do Legislativo Municipal, Misael Oliveira Galvão, e o pregoeiro Marcelo Heleno de Pinho Neves.

 

A decisão cautelar se deve aos indícios de sobrepreço e ausência de publicação de informações obrigatórias nos meios de divulgação previstos na legislação. A cautelar foi publicada em Diário Oficial de Contas da quarta-feira (22).

 

A Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, se deve a possíveis irregularidades no procedimento licitatório.

 

Inicialmente, não foi identificada a correta publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação e/ou fora dos padrões e critérios estabelecidos.

 

Além disso, há indícios de preços superiores aos de mercado (sobrepreço).

 

Alair Ribeiro/MidiaNews

Misael Galvão 30-01-2019

O presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão

Serão encaminhadas a Misael e ao pregoeiro cópia integral da Representação e da decisão, a fim de que possam se manifestar sobre os fatos e irregularidades apontadas no Relatório Técnico, bem como quanto ao teor desta decisão, no prazo de 15 dias.

 

Os achados também foram objeto de alerta à equipe de auditoria que, caso confirme os apontamentos, o Pregão deverá ser suspenso ou anulado, inclusive para deflagração de novo edital corrigido.

 

Deverá ser considerada circunstância atenuante para a dosimetria de eventual e futura aplicação de sanção, se porventura as ilicitudes forem confirmadas por este Tribunal, após o devido processo legal destes autos.

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césar  24.05.19 11h11
Depois não querem ser chamados pelo apelido que tem.
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