A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou a venda de um apartamento do Edifício Wilibaldo Alves, em Belo Horizonte (MG), pertencente parcialmente a Alexandre Lopes Simplício, empresário alvo de ação civil pública por improbidade administrativa envolvendo fraudes na reforma da Câmara Municipal de Cuiabá, ocorrida em 2010.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (3). Alexandre é proprietário da empresa Alos Construtora Ltda-ME, que, segundo o Ministério Público, participou de um esquema que teria causado dano ao erário de R$ 3,4 milhões durante a obra, por meio de manipulação no processo licitatório e irregularidades na execução do contrato.
Na denúncia, o empresário é apontado como figura decisiva na implementação de armação destinada ao desvio de recursos públicos, recebendo pagamentos considerados ilegais e distribuindo dividendos entre os beneficiários do esquema. À época, foram bloqueados bens do engenheiro civil Carlos Ancelmo de Oliveira, da servidora pública Sinaira Marcondes Moura de Oliveira e do próprio Simplício.
No processo atual, o ele herdou 3,5174% do imóvel em Belo Horizonte, compartilhado com outros 13 coproprietários. Ele alegou que o apartamento já havia sido objeto de promessa de compra e venda por R$ 850 mil antes da anotação de indisponibilidade judicial, e que a restrição estaria impedindo a conclusão do negócio, causando prejuízos a terceiros que não integram a ação coletiva.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido. Ao acolher a solicitação, a magistrada destacou que a indisponibilidade de bens não pode afetar direitos de coproprietários alheios à disputa judicial.
Assim, autorizou a expedição de alvará para concretizar a venda, desde que o valor correspondente à fração pertencente ao empresário (R$ 29.897,90) seja depositado em juízo.
“No caso, a pretensão deduzida deve ser acolhida, pois, na verdade, se trata de substituição da indisponibilidade do bem imóvel, por quantia em dinheiro, correspondente a fração ideal que pertence ao requerido, a qual possui liquidez imediata. Ademais, a ordem de indisponibilidade não pode ser restringida para atingir apenas a parte pertencente ao requerido, parcial, nem mesmo pode prejudicar direito de terceiros que não integram a lide, como os condôminos do imóvel”, diz trecho da decisão.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
|
0 Comentário(s).
|