Cuiabá, Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026
FRAUDES FISCAIS
19.01.2026 | 16h00 Tamanho do texto A- A+

Veja o que acontece com quem tem mais de R$ 250 mil no Master

Enquanto a parte garantida já está sendo devolvida, o montante que ultrapassa os R$ 250 mil não conta com proteção do FGC

Reprodução

Daniel Vorcaro, preso por envolvimento em fraudes do Banco Master

Daniel Vorcaro, preso por envolvimento em fraudes do Banco Master

JÚLIA GALVÃO
DA FOLHAPRESS

Os ressarcimentos do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) a investidores do Banco Master começaram no último sábado (17), cobrindo valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Para quem tinha aplicações acima desse limite, porém, o pagamento do excedente depende de uma série de fatores ligados à liquidação do banco, segundo especialistas.

 

Enquanto a parte garantida já está sendo devolvida, o montante que ultrapassa os R$ 250 mil não conta com proteção do FGC e passa a integrar a massa de credores da instituição. Esses investidores se enquadram como credores quirografários, sem garantia de recebimento, e só terão direito a algum ressarcimento se, ao final do processo, sobrarem recursos após o pagamento de dívidas trabalhistas, tributos e créditos com garantias reais.

 

Os pagamentos começaram após 60 dias da liquidação do Master, decretada pelo BC (Banco Central) em 18 de novembro de 2025. Em comunicado ao mercado, o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, afirmou que o tamanho da operação, que pagará R$ 40,6 bilhões a 800 mil investidores e será o maior resgate da história da instituição, impactou o tempo necessário para a conclusão dos trabalhos.

 

De acordo com o FGC, até o momento, cerca de 569 mil pedidos já foram registrados, sendo que aproximadamente 377 mil credores finalizaram o processo de solicitação da garantia e seguiram para o processo de pagamento que se iniciou nesta segunda-feira (19).

 

Segundo o advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraudes, Jorge Calazans, o que determina se o investidor receberá algo acima do FGC é a conta final entre ativos realmente recuperáveis e passivo total. "Há chance de recuperar algo, sim, mas é incerta, parcial e de longo prazo."

 

O advogado afirma que três fatores principais determinam quanto os investidores acima do limite do FGC podem recuperar: o tamanho real do buraco no patrimônio, a capacidade de vender o que sobrou em condições mínimas de mercado, e o peso das classes preferenciais de credores, como trabalhistas e tributos.

 

No caso do Master, há ainda o agravante das suspeitas de fraude. A prisão do controlador, solto dias após a prisão, e as acusações de gestão fraudulenta são sinais de que pode ter havido uma destruição adicional de valor, o que piora a perspectiva econômica para quem tem ativos acima do FGC, segundo Jorge Ferreira dos Santos Filho, professor de finanças do curso de administração da ESPM.

 

O professor afirma que sinais de fragilidade no banco já vinham aparecendo há algum tempo. Um deles era o custo de captação muito acima da média —como CDBs remunerando 140% do CDI— acompanhado por um crescimento dos depósitos elegíveis ao FGC.

 

Outro indício, segundo ele, foi o veto do Banco Central à compra do Master pelo BRB (Banco de Brasília). Para Santos Filho, essa decisão reforçava que a carteira do banco era formada por ativos de baixa qualidade, possivelmente registrados como se fossem de boa qualidade, o que apontaria para um problema grave de governança.

 

COMO RECUPERAR OS VALORES COBERTOS PELO FGC?

 

1) Pessoas físicas devem baixar o aplicativo do FGC na Apple Store ou na Play Store. Já as pessoas jurídicas devem realizar o procedimento pelo site da instituição;

2) Faça o cadastro utilizando os dados do titular do investimento ou conta corrente. É necessário informar nome completo, CPF e data de nascimento e criar uma senha de acesso ao app. Em seguida, abra o email informado no cadastro para visualizar o código de verificação solicitado;

3) Após a validação, aparecerá a mensagem "Cadastro realizado!". Para acessar o aplicativo e suas funcionalidades, toque em "Fazer Login". Depois de logado, cadastre a conta em que deseja receber o dinheiro quando ele for liberado. Para isso, clique em "Meu perfil" e vá em "Contas bancárias";

4) Em "Instituição financeira", busque pelo seu banco ou instituição de pagamento. Selecione conta corrente e informe os dados da conta que deseja cadastrar para receber a garantia;

5) Solicite o pagamento de garantia na página inicial do app clicando na instituição na qual tinha conta ou na qual investia;

6) Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber;

7) Será necessário verificar a identidade via biometria (abrindo câmera do celular) e fazer a assinatura digital confirmando a solicitação do pagamento da garantia;

8) Em até dois dias úteis o dinheiro será depositado na conta informada.

 

E O EXCEDENTE?

 

Para o excedente, o caminho é mais complexo e passa pela liquidação extrajudicial. Jorge Calazans afirma que, como forma de proteção, o investidor deve guardar todos os documentos relacionados ao investimento, como extratos, contratos e comprovantes.

 

Em casos mais complexos, Calazans diz que pode fazer sentido buscar também responsabilização civil e penal dos administradores para ampliar as fontes de ressarcimento para além da massa do banco.

 

O QUE DETERMINA SE HAVERÁ DINHEIRO PARA PAGAR O EXCEDENTE?

 

A recuperação dos valores acima do limite do FGC depende de uma série de fatores. Santos Filho diz que quanto maior o peso dos ativos em caixa e quanto mais liquidez tiver esse caixa, mais fácil será a liquidação. Por outro lado, se a carteira de crédito estiver muito concentrada ou houver muita disputa judicial sobre os ativos, o processo tende a demorar mais.

 

O professor também chama a atenção para o histórico de provisões e a transparência das operações. Se houve irregularidade na formação da carteira do banco, é possível que o histórico de provisões também tenha sido manipulado. Nesse caso, será necessário primeiro fazer uma apuração do que era efetivamente ativo verdadeiro para depois definir o tamanho real dos ativos e, só então, iniciar o processo de liquidação.

 

Salvatore Milanese, especialista em reestruturação e gestão de riscos no mercado financeiro, acrescenta que também é necessário olhar para a qualidade dos ativos. O banco captou recursos no mercado e os aplicou em diversas atividades. Se essas operações de crédito a empresas e pessoas físicas forem de boa qualidade e o dinheiro retornar, os investidores que aplicaram mais de R$ 250 mil terão chance de recuperar parte dos valores. Mas se o banco investiu em ativos ruins e arriscados, sem perspectiva de retorno, a recuperação ficará comprometida.

 

O QUE É GARANTIDO PELO FGC?

 

O valor máximo coberto é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro e inclui:

 

- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio

- Poupança

- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, como CDB e RDB

- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares

- LC (letra de câmbio)

- LH (letra hipotecária)

- LCI (letras de crédito imobiliário)

- LCA (letras de crédito do agronegócio)

- LCD (letras de crédito do desenvolvimento)

- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.

 

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