Os ressarcimentos do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) a investidores do Banco Master começaram no último sábado (17), cobrindo valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Para quem tinha aplicações acima desse limite, porém, o pagamento do excedente depende de uma série de fatores ligados à liquidação do banco, segundo especialistas.
Enquanto a parte garantida já está sendo devolvida, o montante que ultrapassa os R$ 250 mil não conta com proteção do FGC e passa a integrar a massa de credores da instituição. Esses investidores se enquadram como credores quirografários, sem garantia de recebimento, e só terão direito a algum ressarcimento se, ao final do processo, sobrarem recursos após o pagamento de dívidas trabalhistas, tributos e créditos com garantias reais.
Os pagamentos começaram após 60 dias da liquidação do Master, decretada pelo BC (Banco Central) em 18 de novembro de 2025. Em comunicado ao mercado, o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, afirmou que o tamanho da operação, que pagará R$ 40,6 bilhões a 800 mil investidores e será o maior resgate da história da instituição, impactou o tempo necessário para a conclusão dos trabalhos.
De acordo com o FGC, até o momento, cerca de 569 mil pedidos já foram registrados, sendo que aproximadamente 377 mil credores finalizaram o processo de solicitação da garantia e seguiram para o processo de pagamento que se iniciou nesta segunda-feira (19).
Segundo o advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraudes, Jorge Calazans, o que determina se o investidor receberá algo acima do FGC é a conta final entre ativos realmente recuperáveis e passivo total. "Há chance de recuperar algo, sim, mas é incerta, parcial e de longo prazo."
O advogado afirma que três fatores principais determinam quanto os investidores acima do limite do FGC podem recuperar: o tamanho real do buraco no patrimônio, a capacidade de vender o que sobrou em condições mínimas de mercado, e o peso das classes preferenciais de credores, como trabalhistas e tributos.
No caso do Master, há ainda o agravante das suspeitas de fraude. A prisão do controlador, solto dias após a prisão, e as acusações de gestão fraudulenta são sinais de que pode ter havido uma destruição adicional de valor, o que piora a perspectiva econômica para quem tem ativos acima do FGC, segundo Jorge Ferreira dos Santos Filho, professor de finanças do curso de administração da ESPM.
O professor afirma que sinais de fragilidade no banco já vinham aparecendo há algum tempo. Um deles era o custo de captação muito acima da média como CDBs remunerando 140% do CDI acompanhado por um crescimento dos depósitos elegíveis ao FGC.
Outro indício, segundo ele, foi o veto do Banco Central à compra do Master pelo BRB (Banco de Brasília). Para Santos Filho, essa decisão reforçava que a carteira do banco era formada por ativos de baixa qualidade, possivelmente registrados como se fossem de boa qualidade, o que apontaria para um problema grave de governança.
COMO RECUPERAR OS VALORES COBERTOS PELO FGC?
1) Pessoas físicas devem baixar o aplicativo do FGC na Apple Store ou na Play Store. Já as pessoas jurídicas devem realizar o procedimento pelo site da instituição;
2) Faça o cadastro utilizando os dados do titular do investimento ou conta corrente. É necessário informar nome completo, CPF e data de nascimento e criar uma senha de acesso ao app. Em seguida, abra o email informado no cadastro para visualizar o código de verificação solicitado;
3) Após a validação, aparecerá a mensagem "Cadastro realizado!". Para acessar o aplicativo e suas funcionalidades, toque em "Fazer Login". Depois de logado, cadastre a conta em que deseja receber o dinheiro quando ele for liberado. Para isso, clique em "Meu perfil" e vá em "Contas bancárias";
4) Em "Instituição financeira", busque pelo seu banco ou instituição de pagamento. Selecione conta corrente e informe os dados da conta que deseja cadastrar para receber a garantia;
5) Solicite o pagamento de garantia na página inicial do app clicando na instituição na qual tinha conta ou na qual investia;
6) Ao finalizar o cadastro, a pessoa física poderá visualizar o valor que irá receber;
7) Será necessário verificar a identidade via biometria (abrindo câmera do celular) e fazer a assinatura digital confirmando a solicitação do pagamento da garantia;
8) Em até dois dias úteis o dinheiro será depositado na conta informada.
E O EXCEDENTE?
Para o excedente, o caminho é mais complexo e passa pela liquidação extrajudicial. Jorge Calazans afirma que, como forma de proteção, o investidor deve guardar todos os documentos relacionados ao investimento, como extratos, contratos e comprovantes.
Em casos mais complexos, Calazans diz que pode fazer sentido buscar também responsabilização civil e penal dos administradores para ampliar as fontes de ressarcimento para além da massa do banco.
O QUE DETERMINA SE HAVERÁ DINHEIRO PARA PAGAR O EXCEDENTE?
A recuperação dos valores acima do limite do FGC depende de uma série de fatores. Santos Filho diz que quanto maior o peso dos ativos em caixa e quanto mais liquidez tiver esse caixa, mais fácil será a liquidação. Por outro lado, se a carteira de crédito estiver muito concentrada ou houver muita disputa judicial sobre os ativos, o processo tende a demorar mais.
O professor também chama a atenção para o histórico de provisões e a transparência das operações. Se houve irregularidade na formação da carteira do banco, é possível que o histórico de provisões também tenha sido manipulado. Nesse caso, será necessário primeiro fazer uma apuração do que era efetivamente ativo verdadeiro para depois definir o tamanho real dos ativos e, só então, iniciar o processo de liquidação.
Salvatore Milanese, especialista em reestruturação e gestão de riscos no mercado financeiro, acrescenta que também é necessário olhar para a qualidade dos ativos. O banco captou recursos no mercado e os aplicou em diversas atividades. Se essas operações de crédito a empresas e pessoas físicas forem de boa qualidade e o dinheiro retornar, os investidores que aplicaram mais de R$ 250 mil terão chance de recuperar parte dos valores. Mas se o banco investiu em ativos ruins e arriscados, sem perspectiva de retorno, a recuperação ficará comprometida.
O QUE É GARANTIDO PELO FGC?
O valor máximo coberto é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro e inclui:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
- Poupança
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, como CDB e RDB
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares
- LC (letra de câmbio)
- LH (letra hipotecária)
- LCI (letras de crédito imobiliário)
- LCA (letras de crédito do agronegócio)
- LCD (letras de crédito do desenvolvimento)
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
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