Cuiabá, Domingo, 10 de Agosto de 2025
DEMITIDO EM 2018
25.03.2021 | 07h20 Tamanho do texto A- A+

Alvo da Grampolândia, PM consegue reverter expulsão na Justiça

Decisão é do juiz Marcos Faleiros; sargento havia sido acusado de traficar armas do Paraguai

MidiaNews

O juiz Marcos Faleiros, da Vara Militar: demissão de PM deverá ser revista

O juiz Marcos Faleiros, da Vara Militar: demissão de PM deverá ser revista

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO

O juiz Marcos Faleiros, da Vara Militar, determinou ao Governo do Estado que reincorpore às fileiras da Polícia Militar o sargento Wander Carlos Souza, que havia sido demitido em 2018, após o policial provar que a decisão pelo seu desligamento foi baseada em escutas ilegais praticadas no âmbito da Grampolândia Pantaneira.

 

A decisão foi publicada no Diário de Justiça que circulou nesta quarta-feira (24). Na sentença, o magistrado determina ainda que o Estado pague os salários devidos ao servidor pelo período em que permaneceu desligado da Corporação.

 

O PM havia sido preso em 2014, em Cuiabá, acusado de  tráfico internacional de armas de fogo. Na época, ele foi pego com uma grande quantidade de armas oriundas do Paraguai, após uma denúncia anônima.

 

Se todas as provas que embasaram a denúncia derivaram de interceptação clandestina considerada ilegal, é de se reconhecer a imprestabilidade também das demais provas derivadas dela

Conforme destacou Faleiros, o comandante-geral da PM, na ocasião da expulsão, coronel Nerci Adriano Denardi, ao julgar o Conselho de Disciplina, embasou a decisão justamente nas provas da denúncia anônima, que foi originada de interceptações ilegais feita no esquema dos grampos.

 

Denardi, durante depoimento na ação penal que apurou a Grampolândia, afirmou que não tinha qualquer conhecimento do chamado núcleo de inteligência (que operava o esquema), ou seja, “esse era um departamento clandestino e não fazia parte da estrutura organizacional básica da PMMT, dando indicativo de que as operações ali realizadas foram ilegais’.

 

“Portanto, se todas as provas que embasaram a denúncia derivaram de interceptação clandestina considerada ilegal, é de se reconhecer a imprestabilidade também das demais provas derivadas dela, de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada”, afirmou Faleiros.

 

Conforme o juiz, somente foi possível iniciar as investigações contra o sargento após a suposta “denúncia anônima”, que teria sido utilizada para “tornar a operação legal”.

 

“Verifico indícios veementes de que a nulidade no presente caso ocorreu em razão da “Grampolândia  Pantaneira”, que teve seu desfecho na Justiça Militar e confirmada pelo Conselho Especial de Justiça que à unanimidade reconheceu a delação unilateral dos acusados Cb Gerson, Cel Lesco e Cel Zaqueu e concedeu o perdão judicial para os dois primeiros e redução de pena para o último acusado”, ressaltou.

 

“Portanto, as provas foram derivadas de uma suposta denúncia anônima que, na realidade, foi forjada para esconder a monitoração clandestina, por meio de interceptação telefônica sem autorização judicial, razão pela qual vejo que o ato que demitiu das fileiras da PM-MT  deve  ser  revisado”, completou.

 

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