O delegado titular da Decon (Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor), Rogério da Silva Ferreira, afirmou não acreditar que os proprietários da empresa Imagem Eventos, que cancelou diversas festas de formatura em Cuiabá e Várzea Grande, tenham fugido do país.

Em conversa com o MidiaNews, ele disse investigar se a empresária Antônia Alzira Alves do Nascimento e o filho dela, Márcio Nascimento, viajaram para casa de familiares em outros estados.
“Eu acredito que não saíram do país. Acredito que fugiram para o Paraná ou para a Paraíba, onde eles têm familiares. Mas isso tudo ainda estamos averiguando”, afirmou.
Conforme o delegado, o foco agora é ouvir ex-funcionários da empresa e representantes de comissões de formatura para quantificar as vítimas e estimar o prejuízo.
“Ontem ouvimos dois [ex-funcionários] e hoje temos quatro agendados. Ex-funcionário tem sempre muitas informações para nos prestar. Estou dando ênfase em ouvir algumas vítimas, principalmente representantes de sala, presidentes e vice-presidentes de comissão de formatura e funcionários”, disse o delegado.
O caso
O cancelamento em massa de festas de formatura em Cuiabá e Várzea Grande pela empresa Imagem Eventos virou notícia nos principais sites de MT na última sexta-feira (31), após a empresa enviar uma nota anunciando o cancelamento depois de entrar com um pedido de recuperação judicial.
A decisão da empresa afetou formandos de diversos cursos, como Medicina, Odontologia e Direito, cujas turmas incluem entre 20 e 70 alunos. A polícia ainda investiga se há vítimas fora da Baixada Cuiabana.
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de recuperação judicial feito pela empresa. O magistrado citou a falta de documentação essencial e inconsistências no pedido apresentado.
Na sentença, o magistrado afirmou que a Imagem Eventos não anexou aos autos balanços patrimoniais, certidões financeiras e relatórios de passivo fiscal, documentos obrigatórios para a solicitação de recuperação judicial.
Além disso, a empresa declarou um valor de causa de apenas R$ 1.500, completamente desproporcional à sua real situação financeira, caracterizada por um passivo milionário.
“Não bastasse o desleixo com o ordenamento jurídico e com o processo recuperacional, destaca-se (apesar de passível correção) o valor da causa indicado pela empresa, em completo desacordo com a realidade", escreveu o juiz.
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